Uma situação, no mínimo, curiosa aconteceu na tarde desta terça-feira. A vereadora Cristiane Loureiro (Podemos) contratou uma advogada para notificar extrajudicialmente o Informe Blumenau, exigindo direito de resposta sobre a matéria publicada nesta terça-feira (27), que repercutiu a entrevista concedida pelo colega de Câmara, vereador Diego Nasato (Novo), a Rádio Itaberá Bandeirantes, na segunda-feira. O assunto? As articulações em torno da eleição da Mesa Diretora.
Na entrevista, Diego Nasato, atual vice-presidente da Câmara, chamou Cristiane e outros dois vereadores de “traidores”, em referência às articulações políticas envolvendo a Mesa Diretora liderada por Alexandre Matias. O Informe fez o que se espera de um veículo de comunicação: reproduziu a declaração de um agente público sobre um assunto de interesse público. Não inventou a fala, não atribuiu a acusação ao jornal e tampouco fez julgamento de valor sobre os envolvidos.
Cristiane, que conhece o Informe Blumenau e sabe que o espaço para manifestação sempre esteve aberto, poderia simplesmente ter procurado a redação, apresentado sua versão e solicitado a publicação. Seria um caminho mais simples, direto e, convenhamos, menos oneroso. Mas preferiu contratar uma advogada e transformar uma possibilidade de diálogo em uma notificação extrajudicial.
É um direito da vereadora buscar os meios que considerar adequados. Mas também é legítimo perguntar: se o portal sempre esteve aberto a ouvir sua versão, por que começar pela notificação, e não pela conversa? O direito de resposta existe para garantir a manifestação de quem se sente atingido, não para transformar a reprodução de uma declaração política em motivo para constranger quem a publicou.
No fim das contas, Cristiane parece ter escolhido brigar com o mensageiro, quando o conteúdo que a incomodou veio da boca de um colega de plenário. O Informe não chamou a vereadora de traidora. Quem fez isso foi Diego Nasato. A diferença não é um detalhe: é justamente o ponto central dessa história.
Diante da escolha da vereadora, o Informe Blumenau publica o pedido encaminhado por sua advogada e a manifestação de Cristiane Loureiro. Afinal, se o espaço sempre esteve aberto, continua aberto agora.
E o portal não precisa concordar com a estratégia escolhida para garantir à vereadora o direito de apresentar sua versão.
# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
*REQUERIMENTO DE DIREITO DE RESPOSTA*
*NOTIFICANTE:* CRISTIANE LOUREIRO, vereadora do Município de Blumenau/SC, representada por sua procuradora, Dra. Fernanda Carolina Dalbosco Fuentefria, OAB/SC 23.379.
*NOTIFICADO:* INFORME BLUMENAU, aos cuidados de sua direção e do responsável editorial.
*REFERÊNCIA:* Matéria publicada em 26/10/2026, assinada por Alexandre Gonçalves, intitulada “Ito, Bruno Cunha e Cristiane Loureiro traíram”, diz Diego Nasato sobre eleição da Mesa Diretora da Câmara de Blumenau.
Prezados Senhores,
A Notificante vem, com fundamento no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015, requerer o exercício de seu *DIREITO DE RESPOSTA* em relação à reportagem acima identificada.
A publicação reproduz declarações do vereador Diego Nasato que atribuem à vereadora Cristiane Loureiro uma suposta traição política, associada ao alegado descumprimento de compromisso anteriormente assumido quanto à composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Blumenau.
A matéria confere destaque à acusação já em seu título, ampliando sua repercussão pública.
Ocorre que *Cristiane Loureiro jamais assumiu o compromisso político mencionado*, motivo pelo qual contesta expressamente a narrativa divulgada.
Embora a imprensa tenha o direito de noticiar declarações de agentes políticos, também deve ser assegurado à pessoa diretamente atingida o exercício do direito constitucional de resposta, quando presentes os pressupostos legais.
A Notificante não pretende censurar a reportagem ou impedir a divulgação de opiniões divergentes, mas assegurar que o público tenha acesso ao esclarecimento da parlamentar sobre o fato que lhe foi imputado.
Diante disso, *REQUER-SE*:
1. A publicação integral da resposta abaixo transcrita, com destaque e visibilidade proporcionais aos conferidos à reportagem original;
2. A disponibilização da resposta no portal eletrônico, com identificação clara de que se trata de manifestação da vereadora Cristiane Loureiro;
3. A vinculação da resposta à matéria original, de modo a permitir que os leitores tenham acesso às duas versões;
4. A confirmação escrita do recebimento e das providências adotadas.
*TEXTO DA RESPOSTA:*
“A vereadora Cristiane Loureiro esclarece que não corresponde à realidade a afirmação de que teria descumprido compromisso político anteriormente assumido quanto à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Blumenau.
A parlamentar jamais assumiu o compromisso mencionado pelo vereador Diego Nasato e, consequentemente, rejeita a acusação de traição que lhe foi publicamente atribuída.
Cristiane Loureiro reafirma seu respeito ao debate democrático, à liberdade de imprensa e à autonomia de cada parlamentar para participar das decisões políticas do Poder Legislativo, ressaltando que divergências políticas não devem ser apresentadas como descumprimento de compromissos inexistentes.”
Requer-se a publicação no prazo legal de sete dias, contado do recebimento desta notificação.
O descumprimento poderá ensejar as providências judiciais cabíveis, nos termos da legislação aplicável.
Blumenau/SC, 27 de outubro de 2026.




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