O Ministério Público estadual, por meio do procurador de Justiça, Newton Trennepohl, manifestou-se contrário ao Agravo de Instrumento interposto pelo vereador afastado, Almir Vieira, questionando a decisão de primeira instância que não acatou a liminar para a suspensão da Comissão Processante que analisa o pedido de cassação contra ele. A manifestação do MP aconteceu no dia 2 de julho.
No começo de maio, uma decisão de segunda instância, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu liminar impetrada pela defesa do vereador afastado, suspendendo os trabalhos da Comissão Processante. Mas ainda não analisou o mérito.
A Procuradoria Jurídica da Câmara tentou reverter a liminar no TJ, sem sucesso. Mas, a manifestação do Ministério Público é um alento, pois reforça as teses da Câmara em defesa da legalidade da criação da comissão, principal alvo da ação da defesa de Almir Vieira.
O MP entende, de forma resumida, que “não se identifica ilegalidade manifesta apta a justificar sua suspensão”. Mas a decisão é do juiz, no caso o desembargador Diogo Pítsica. Assim como o tempo dele para se pronunciar, em especial o mérito da questão.
O prazo para a comissão encerrar os trabalhos era 31 de maio, noventa dias depois de o vereador ter sido notificado do início. Assim que sair a decisão judicial, este deverá ser outro questionamento: se os prazos ficaram congelados ou deviam seguir.
O vereador Almir Vieira (PP) está afastado por uma decisão judicial que não tem relação com a comissão processante. No dia 19 de fevereiro, pouco mais de duas semanas da ação policial que culminou com a prisão dele na operação Operação Happy Nation, que apura possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o Poder Judiciário determinou o afastamento por 180 dias.
O prazo termina em meados de agosto e, sem nova decisão, ele pode reassumir sua cadeira na Câmara.


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