Justiça rejeita pedido da defesa de Almir Vieira para barrar a Comissão Processante

Foto: Rogério Pires/CMB

O juiz Bernardo Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, negou o pedido de mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador Almir Vieira (PP) para suspender a Comissão Processante que analisa o pedido de cassação contra o parlamentar que encontra-se afastado por outra determinação da Justiça. A decisão é desta quinta-feira, dia 30.

Sobre a inépcia da denúncia, pelo fato de ter sido feita por uma “pessoa comum”, no caso de Odair Tramontin, pré-candidato a deputado estadual, o juiz entendeu que a Câmara tomou todas as providências necessárias, afirmando que o pedido passou pela Procuradoria e Corregedoria, para depois ser apreciado pela Mesa Diretora, que então o encaminhou para a deliberação do plenário.

Outro ponto a suposta inépcia da denúncia, novamente o juiz entendeu diferente. Diz que a denúncia foi baseada na prisão do vereador no começo de fevereiro, com valores em dinheiro encontrados na casa dele, e que o enquadramento regional indicado seria a quebra de decoro parlamentar.

Outro questionamento da defesa negado é da suposta falta de uma justa causa. “A prisão em flagrante do vereador no âmbito de uma investigação policial que apura crimes relacionados diretamente ao mandato constitui fato grave e objetivamente relevante, apto a justificar a instalação de procedimento político-administrativo”, escreveu o juiz.

Sobre supostas irregularidades na instauração da Comissão Processante, assim como da inversão da ordem instrutória do processo e cerceamento da defesa, novas negativas.

Sobre uma possível suspeição do presidente da Comissão, Egídio Beckhauser (Republicanos), o juiz entendeu que não existe.

Sobre uma eventual mudança na data da reunião e uma suposta condução parcial do relator Jean Volpato (PT), novamente os argumentos da defesa não foram acatados.

Uma nova derrota para o vereador afastado. Nesta segunda-feira, Almir Vieira e as testemunhas apresentadas por ele serão ouvidos na Comissão Processante; leia aqui.

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