Os termos da ação judicial contra a decisão da Prefeitura de Blumenau

Foto: PMB

A ação impetrada pelos advogados da BRK contra a medida da Prefeitura de Blumenau de revogar a assinatura do 5º aditivo do contrato do esgoto em Blumenau tem alguns termos fortes. Na introdução ao juiz, está escrito “…vem impetrar mandado de segurança contra ato ilegal do PREFEITO
MUNICIPAL DE BLUMENAU, SR. EGIDIO MACIEL FERRARI”, assim mesmo em letras maiúsculas.

A ação diz que justificativa para a revogação do aditivo ignora completamente o rito
contratual acordado entre as partes. ” Ignora, ainda, cláusulas expressas do próprio 5º Termo Aditivo, que previam um procedimento específico para discussão e validação dos resultados da auditoria entre as partes — procedimento esse que não foi seguido.”

Segue na ação. “….0 aditivo foi assinado pelo próprio Prefeito e pelo Presidente do SAMAE, os  mesmos que também assinaram o contrato de financiamento no valor de R$ 293.584.495,85, que com as contrapartidas da Concessionária vai chegar em um investimento total de R$ 309 milhões, necessário para viabilizar os investimentos pactuados.”

” Surpreendentemente, são essas mesmas autoridades que, às vésperas da convocação do Presidente do SAMAE para depor na CPI do Esgoto, editaram o decreto que pretende desfazer unilateralmente todo o arranjo contratual e financeiro previamente acordado”, lembra a sentença ao fato que a decisão de revogar o aditivo foi dada algumas horas depois da convocação, pela CPI, de Alexandre de Vargas,

“Por fim, destaca-se que não se pretende, neste mandado de segurança, discutir o mérito técnico da auditoria contratada pelo SAMAE, tampouco reavaliar os parâmetros da revisão tarifária. O que se demonstrará é que as conclusões da auditoria não divergem dos resultados da revisão, até porque a própria revisão foi concluída com o entendimento de que a auditoria seria realizada posteriormente, conforme expressamente previsto no 5º Termo Aditivo.”

“O próprio aditivo “revogado” pelo ato coator estabeleceu um procedimento específico para condução da auditoria, incluindo o direito das partes de apresentar comentários, a possibilidade de contratação de consultoria técnica independente para validação das informações, e a previsão de que suas conclusões poderiam fundamentar uma nova revisão contratual, se necessário, tudo isso com a consultoria e participação da AGIR, agência reguladora competente para tanto. Assim, utilizar a auditoria como justificativa para a revogação do aditivo, sem seguir o rito pactuado, representa uma violação direta à boa-fé contratual, à segurança jurídica e ao devido processo legal.”

A ação diz que “…o ato foi praticado sem qualquer processo administrativo prévio, sem contraditório, sem participação da AGIR (agência reguladora) e sem qualquer decisão formal que substituísse ou invalidasse as deliberações da Entidade Reguladora no âmbito dos processos de revisão ordinária e extraordinária, violando frontalmente os princípios da legalidade, segurança jurídica, estabilidade regulatória e devido processo legal. A justificativa  apresentada para a “revogação” foi a suposta constatação, por auditoria contratada pelo SAMAE, de “vantajosidade econômico-financeira indevida” à Concessionária, não considerada na 3ª Revisão Tarifária Ordinária (RTO) e que teria impactado a Revisão Tarifária Extraordinária(RTE).”

“Em outras palavras, as autoridades coatoras, que, reforça-se são as mesmas que assinaram em março desde ano o 5º Aditivo, decidiram de forma unilateral e sem qualquer participação da BRK e da AGIR “revogar” o 5º Termo Aditivo, tendo como fundamento principal a conclusão do relatório de Auditoria.
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“O que se discute aqui, e que constitui o cerne da presente ação, é a flagrante ilegalidade formal do ato administrativo que “revogou” o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. Em outras palavras, não se trata de questionar se a auditoria está correta ou incorreta, mas sim de afirmar que suas conclusões não poderiam, por si só, justificar a “revogação” de um aditivo contratual sem que a BRK tivesse oportunidade de se manifestar e sem que a agência reguladora competente fosse sequer consultada”, insiste a ação.

Diz que a revogação não se deu por questões técnica e sim diante da “insatisfação popular” e “pressão política”. E reforça a coincidência dos fatos.

“O momento da edição do decreto é ainda mais sintomático, foi publicado poucos dias após o depoimento do Diretor da BRK à CPI instaurada pela Câmara Municipal na Câmara Municipal , ocasião em que se evidenciou que os principais fatores desequilíbrio contratual decorriam de inadimplementos do próprio Município. A medida, portanto, não apenas ignora os mecanismos pactuados para integração das conclusões da auditoria, como também revela uma tentativa de desconstituir um ato jurídico perfeito por razões de conveniência política”

É, vai dar pano para a manga isso tudo.

6 Comentário

  1. Só negócios… No final o judiciário vai ser o culpado e os políticos sairão de boa perante a população porque o “juíz” mandou a prefeitura aceitar o aumento de mais de 10% no bolso do cidadão. Tudo orquestrado salvo que se mostre o contrário. O povo está de olho… Estranho a AGIR ser tão prestativa e ágil na briga pela manutenção do contrato…

  2. Quem tem a chave desta caixa preta ?
    Muitos interesses escondidos nesta caixa , se abrir , vai ter muita gente qu deveria ver o sol nascer quadrado .

  3. o povo trabalhador já paga muitos impostos e ainda vai pagar por um serviço fictício aquele que vai pagar todo mês e o caminhão vai uma vez por ano coletar, negócio estranho esse.

  4. vê se por esta situação o quão esperto são os envolvidos ou seja político sabe da memória curta do eleitor, eleito, assina aumento salarial, , BRK, aí tem 4 anos, até lá o eleitor esquece

  5. O ato administrativo do Prefeito é coisa de amador, amadorismo tanto do Prefeito, quanto da Procuradoria Geral do Município. A revogação de um contrato administrativo (aditivo) não pode ser feito como um inquérito que o Delegado estava acostumado a fazer, onde o contraditorio e a ampla defesa não existem, mas, que ainda assim, houvem o suposto autor do ilícito. Inadmissível que em um municipio como Blumenau tenhamos pessoas tão incompetentes para gerir os destinos da cidade.

  6. Sabe quem vai sair perdendo o povo de blumenau,pq vai voltar os aumentos absurdos,mesmo quem não tem rede de esgoto vai pagar a contar ….. cadê o bom senso dos nossos governantes….. so lembrando a eles que vai ter próxima eleição esse que estão contra o povo ,não vão mais ser eleitos,,principalmente o nosso atual prefeito….. pois não está fazendo o que falou para seus eleitores…..

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