Os trabalhadores e trabalhadoras do transporte coletivo de Blumenau aprovaram, nesta quarta-feira, 6, a proposta para a assinatura da nova Convenção Coletivo de Trabalho e do novo Acordo Coletivo de Trabalho. O Sindicato recebeu a proposta da empresa por escrito na última terça-feira, 5, após duas rodadas de negociação com os representantes da Blumob.
A proposta foi analisada pela assembleia nas duas sessões, de manhã e à tarde, e foi aprovada quase que por unanimidade (apenas uma abstenção).
A proposta contempla a renovação integral da CCT e do ACT, com a atualização de alguns pontos, reposição integral do INPC dos últimos 12 meses na folha de pagamento de julho, reajuste de 14,13% no Vale Alimentação, aumentando de R$ 920 para R$ 1.050, sendo que no mês de dezembro/2022 o valor do Vale Alimentação será de R$ 1.550 e no mês de junho/2023 o valor será de R$ 1.100.
De acordo com o calendário publicado em seu site, o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística vai divulgar o índice de inflação do mês de junho na próxima sexta, dia 8 de julho. Até o momento, a categoria já tem 11,23% de INPC acumulado (desde julho de 2021), faltando somar o índice do mês de junho de 2022.
A partir da assinatura da CCT e do ACT, os trabalhadores poderão optar em receber 50% do valor em Vale Alimentação e 50% em Vale refeição. Os trabalhadores que quiserem desta forma terão 30 dias para informar a empresa sobre a opção. Quem não quiser mudar não precisa fazer nada, o valor virá 100% em Vale Alimentação.
Além disso outros avanços pontuais. As férias serão divulgadas com antecedência nos quadros de avisos e será garantido aos trabalhadores(as) casais a oportunidade de gozarem as férias no mesmo período; fica facilitada a entrega de atestados médicos, sendo aceito o envio de foto ou digitalização, por e-mail ou whatsapp, devendo o trabalhador enviar ao RH da empresa em até 24 horas, além de guardar o atestado físico por 30 dias; fornecimento de um jogo a mais de uniforme de verão e será entregue até 30/10; fornecimento de vacina quadrivalente no mês de março.
Fica garantindo ainda que toda convocação para comparecimento na empresa só pode ocorrer dentro da jornada de trabalho.
As informações são do Sindetanscol.



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