O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de liminar requerido pela BRK Ambiental para tentar derrubar a revogação, por parte da Prefeitura, do 5º aditivo ao contrato do esgoto. A desembargadora relatora Bettina Maria Maresch de Moura, da 3ª Câmara do Direito Público, assina a decisão.
Ela manteve a decisão da Justiça de Blumenau, que negou o pedido de liminar à concessionária. A revogação do 5º aditivo, assinado em março pela atual administração, se deu depois da conclusão do trabalho de uma auditoria contratada pelo Samae para analisar a prestação de contas do contrato e apontou uma vantagem econômica para a BRK de cerca de R$ 27 milhões.
A desembargadora entende que a concessão pública é de longo prazo e é preciso aguardar o julgamento do mérito.
O 5º aditivo trouxe um reajuste extraordinário de 10,72%, fora a inflação reposta em outro aumento, além da mudança no sistema de coleta, que passaria a ser feito na proporção de 60 a 40% entre coleta individual e caminhão limpa-fossa.





este contrato e aditivos necessitam de muita investigação . Nest emato temcoelho e é grande .
Parabéns ao magistrado, atuando com responsabilidade. A prefeitura está quebrada e ninguém noticia isto na imprensa, estranho! ou não! Os milhões em dívidas sumiram? Cri… Cri… A briga entre O presidente da Câmara e o Prefeito Egídio comprova o desespero do governo para que não haja mais investigação, dúvidas? Que venham novas CPIs conduzidas com responsabilidade e hombridade nos moldes da que temos com a CPI do Esgoto.