Transação: a adoção de uma nova forma para dar efetividade à cobrança da dívida tributária e não tributária de Blumenau

Cleide Regina Furlani Pompermaier *

Procuradora do Município de Blumenau

 

 

Em Blumenau trabalha-se com um novo paradigma na dívida ativa, a fim de dar efetividade à cobrança dos créditos tributários e não tributários e, ainda, com o objetivo de ir ao encontro de novas formas de solução alternativas de conflitos, incentivadas pelo Novo Código de Processo Civil e pela Lei nº 13.140, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

Trata-se da materialização do instituto da transação tributária, insculpido no art. 171 e 156, inciso III, do Código Tributário Nacional. O modelo adotado e operacionalizado em Blumenau é inédito no País, sendo que, em dezembro de 2017, o Município aprovou a Lei Municipal nº 8532/2017, a qual traça, em resumo, requisitos objetivos e subjetivos para que esse Ente Federado possa realizar acordos em matéria tributária e não tributária em execuções fiscais com valor da causa que não ultrapasse nos dias de hoje quarenta (40) salários mínimos e ajuizados até 31 de dezembro de 2014.

A operacionalização do Programa é regulamentada pela Instrução Normativa nº 01/2018 – PROGEM, expedida pelo Procurador-Geral do Município de Blumenau. A inovação vislumbrada é que a ação será extinta, mediante concessões mútuas, sendo que a referenciada lei permite descontos de cem (100) por cento na multa e nos juros, podendo, chegar, ainda, dependendo do caso, em até setenta (70) por cento do principal.

A aferição dos requisitos subjetivos – depois do devedor ter comprovado os requisitos objetivos – se dá por meio de uma tabela de pontuação, que vai de zero a cinco, em que é considerado o histórico fiscal do devedor, a economicidade da medida, a sua situação econômica, o tempo de duração do processo em Juízo, a chance de êxito do Município na causa e, finalmente, a existência de precedentes jurisprudenciais contra a tese do exequente já pacificadas por Súmula dos Tribunais Superiores, Repercussão Geral ou Recursos Repetitivos.

A contribuição é relevante na medida em que trará recursos financeiros ao Município oriundos de créditos tidos como incobráveis, ainda mais no momento atual de plena crise econômica. A contribuição é igualmente relevante ao Poder Judiciário, que poderá dar baixa na estatística de muitos processos, considerando que o acordo realizado põe fim ao litígio judicial instaurado.

Anteriormente à efetiva implantação do “Programa de Transação de Créditos Tributários e Não Tributários” em Blumenau,  ouviu-se o Ministério Público Estadual, a fim de que a referenciada Instituição desse a sua opinião  sobre a medida. Os Procuradores ouvidos em Santa Catarina sugeriram alguns freios para não incentivar a inadimplência, os quais foram contemplados pela lei, tendo sido, no mais,  favoráveis ao projeto porque entenderam que existem créditos incobráveis, também, porque o momento é propício para finalizar o processo por meio alternativo de solução de conflitos.

Houve, igualmente, visita à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo que a receptividade foi excelente, com feitura, inclusive, de Convênio entre o Poder Judiciário Estadual e o Município de Blumenau para operacionalização da medida. O lançamento do Programa ocorreu no dia 26 de março de 2018 e as audiências tiveram início no dia 12 de abril de 2018, sendo que até o momento, de trinta e seis (36) audiências realizadas, conseguimos negociar aproximadamente cem mil reais (R$ 100.000,00). Parece pouco, mas pelo pouco tempo de existência do Programa e pelos módicos valores que podem ser transacionados, a quantia muito representa, sem contar que se tratam de créditos tidos como incobráveis.

O projeto ainda não foi adotado por nenhum ente porque ainda é muito recente, mas a Procuradoria de Justiça do Estado de Santa Catarina já nos comunicou que quer apresentar o modelo para que Estado de Santa Catarina adote o modelo para os créditos do ICMS.  O TJSC, por sua vez, quer que o mesmo seja adotado nos demais municípios de nosso Estado.

O momento pede mudanças e na área tributária não poderia ser diferente, sendo essa uma medida legal e constitucional que vai ao encontro às tão propagadas formas de solução alternativas de conflitos judiciais. Todos cedendo um pouco e todos ganhando muito.

*Procuradora do Município de Blumenau, membro da Comissão de Juristas da Desburocratização do Senado Federal, especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina, membro do Conselho Municipal de Contribuintes, membro do Conselho de Desenvolvimento Fiscal e Econômico do município de Blumenau – CMDS, palestrante em temas jurídicos tributários, autora de obra jurídica e demais artigos científicos publicados em vários sites e revistas jurídicas especializadas. Foi professora Universitária da Universidade Regional de Blumenau – FURB e da Faculdade Franciscana – FAE na disciplina de Direito Tributário e membro da Comissão de Tributação da OAB, seccional de Santa Catarina.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*