O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na noite desta segunda-feira (17) o acórdão do julgamento que negou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados do núcleo crucial da trama golpista. O documento é vinculado ao Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18).
Com a publicação do acórdão, abre-se o prazo para que as defesas possam protocolar novos recursos, como os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
O documento publicado trata-se de um acórdão de julgamento de embargos, com o resultado dos votos dos ministros da Primeira Turma que negaram, por unanimidade, os recursos apresentados pelas defesas.
Essa fase de recursos antecede o cumprimento de pena. A decisão para que os condenados passem a cumprir a pena é definida após o processo entrar no chamado trânsito em julgado – situação em que não é cabível mais nenhum recurso.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, submeter os recursos, se apresentados no prazo, a um novo julgamento no colegiado ou pode negar a admissibilidade dos embargos sozinho, se entender que os recursos são protelatórios (tentativa de adiar o cumprimento de pena).
No voto que negou os primeiros recursos, o ministro já sinalizou essa última hipótese, já que citou que os embargos do ex-presidente eram apenas um “inconformismo” com a decisão colegiada.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano. O ex-presidente deve começar a cumprir pena ainda neste mês.
Nova tentativa de recursos
Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer alguma dúvida, obscuridade ou contradição sobre o julgamento. Sendo assim, o recurso não se propõe a rever condenação determinada.
Nos bastidores, por outro lado, também há a expectativa de que a defesa do ex-presidente apresente os embargos infringentes, modalidade de recurso sobre o mérito da decisão colegiada, quando não há unanimidade. No caso do ex-presidente, o ministro Luiz Fux, quando integrava a Primeira Turma, votou para absolver Bolsonaro.
Enquanto os embargos de declaração têm o prazo de apresentação de até cinco dias, os embargos de infringentes são mais longos, com prazo de até 15 dias.
Fonte: CNN Brasil





Isto não é um julgamento por qualquer crime , até porque não houve, isto é julgamento político.
Precisam que Bolsonaro esteja preso para não ser candidato ou ajudar outro candidato .
Interessante o Brasil, hoje querem colocar no presídio um candidato que o povo apoia , mas em 2022 quem estava no presídio é quem apoiou e comemorou a eleição do atual presidente.