
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por postagens ofensivas ou ilícitas feitas por terceiros caso, após serem notificadas extrajudicialmente, não retirem o conteúdo do ar e ele seja posteriormente considerado ilegal pela Justiça.
Por maioria, os ministros da Corte reconheceram a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Esse artigo previa que as redes só poderiam ser responsabilizadas judicialmente se descumprissem ordem formal da Justiça para remover o conteúdo.
Com a nova interpretação, a omissão das empresas digitais em agir diante de notificações feitas por vítimas ou seus advogados pode gerar responsabilidade civil, sem necessidade de aguardar decisão judicial.
A tese vencedora considera que o artigo 19 do MCI não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais – especialmente à honra, dignidade e imagem das pessoas – e, por isso, é parcialmente inconstitucional.
Enquanto não houver nova legislação, o STF definiu que o artigo 19 deve ser interpretado da seguinte forma:
Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado;
A decisão não se aplica a regras da legislação eleitoral, preservando atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Provedores podem ser responsabilizados civilmente nos termos do artigo 21 do Marco Civil por danos gerados por conteúdo de terceiros, inclusive quando se tratar de contas inautênticas;
Nos crimes contra a honra, continua válida a exigência de ordem judicial prevista no artigo 19, mas não se exclui a possibilidade de remoção após notificação extrajudicial.
Remoção ‘proativa’
O entendimento da Corte também prevê que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia.
A decisão altera a lógica de funcionamento das redes no Brasil e deve levar as empresas de tecnologia a rever protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, além de ampliar sua responsabilidade sobre o que circula em suas plataformas.
Fonte: g1
STF trabalhando para o governo em virtude das eleições de 2026 .
Já temos meios jurídicos para combater tudo isto, o que foi aprovado é a liberdade de expressão e isto vaio valer para todos , inclusive a imprensa , caso esta imprensa não seja de situação .