O prazo para a entrega será menor, começando no dia 7 de março e terminando no dia 30 de abril.
Entre as poucas novidades deste ano está a exigência de CPF’s para todos dependentes incluídos na declaração. e a obrigatoriedade de mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Entre os novos dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Devem prestar contas com o Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, mesmo valor do ano passado.
Também deve declarar o imposto:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
A restituição, para quem tiver direito, começa a ser paga em junho.





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