Presidente da Câmara de Blumenau diz que legislação de 2011 já veda contratações para quem comete crimes

Foto: Denner Ovidio/CMB

O presidente da Câmara Municipal, Almir Vieira (PP), diz que a rejeição da lei que proibia a contratação de pessoas condenadas por crimes de racismo para cargos de comissão no serviço público municipal de Blumenau se deu porque esta legislação já existe na cidade. A votação aconteceu na útima terça-feira.

“Em 2011, em parceria com o Poder Executivo, a Câmara criou uma lei que proíbe a contratação de pessoa que cometeu qualquer tipo de crime”, afirmando que a lei criada há 12 anos é mais severa que a lei proposta pelo vereador Bruno Cunha (Cidadania) e por isso os vereadores votaram contra. Foram sete votos pelo não, três pelo sim e duas abstenções. O presidente Almir Vieira não votou, pois só vota em caso de empate.

A lei que o presidente se refere é a complementar 7.92/2011 e realmente abarca vários tipos de crimes e pode ser conferida aqui.

Baseado neste argumento, os vereadores e a Câmara precisam se comunicar melhor, para não ter que correr atrás para evitar a repercussão negativa. Me dei o trabalho de rever a gravação da TVL daquela sessão e, em momento algum, foi falado que já existia uma lei neste sentido. Não houve argumento nesta linha. O mais próximo disso foi uma manifestação do vereador Carlos Wagner, o Alemão (União), que justificou sua abstenção por entender que já há legislação federal que impeça pessoas condenadas de ocupar cargos públicos.

E tem ainda uma contradição neste argumento da Legislação de 2011. Em 2019 a própria Câmara aprovou a lei, também de autoria de Bruno Cunha, que veda a contratação de pessoas no serviço publico municipal de Blumenau por crimes enquadrados na lei Maria da Penha.

O fato é que a Câmara se posicionou contra uma lei positiva, que teria principalmente o caráter pedagógico, gerando um efeito contrário. Fica a imagem que o Legislativo minimiza os crimes de racismo e, em especial, de LGBTfobia, seguindo uma cartilha conservadora e religiosa.

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