
Esta sempre foi uma cobrança da comunidade para a Prefeitura. Notificar os proprietários que deixavam o mato crescer em seus terrenos particulares.
Nesta segunda-feira, 25, foi publicado o edital notificando os primeiros 28 proprietários para que façam a roçada dos locais. A iniciativa faz parte de uma série de ações do Programa Cidade Jardim e está amparado pelo artigo 5º da Lei 2.047, de 25 de novembro de 1974.
A partir desta data, os proprietários notificados terão 30 dias para efetuar a roçada, incluídos os cinco primeiros dias para a apresentação de possíveis recursos. Caso não tomem providência, a Secretaria de Conservação e Manutenção Urbana realizará o serviço no terreno e o proprietário receberá uma multa em torno de R$ 400, além de pagar pelo serviço – R$ 1 por metro quadrado roçado.
“Esse é um desejo antigo da comunidade, mas que não tínhamos o amparo legal para fazer. Agora, com a mudança na lei, conseguimos entrar nesses terrenos e realizar a manutenção. O dinheiro que vem dessa multa será aplicado em um fundo, que servirá para subsidiar outras roçadas”, explicou o secretário de Conservação e Manutenção Urbana, Marcelo Schrubbe.
A triagem destes primeiros terrenos priorizou locais próximos a unidades de saúde e de ensino, onde geralmente há mais circulação de pessoas. Durante o ano, novos editais devem ser publicados.
PELA IMAGEM DA FOTO QUER VER NOTIFICAR O ESTADO PARA ROÇAR A FAIXA DE DOMINIO DA ROD. PEDRO ZIMMERMANN
O que adianta o dono roçar se a prefeitura não faz a parte dela que é levar a areia e mato que fica nas jargetas. “Limpa” hoje e já tem mato crescendo no dia seguinte. Quem fiscaliza ela é cobra multa