Prefeitura de Blumenau amplia obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para servidores e empresas contratadas ou que prestam serviço para o poder público

O prefeito Mário Hildebrandt assinou nesta segunda-feira, dia 20, o decreto n° 13.600, ampliando as medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19 no município. Entre as determinações estão a obrigatoriedade da vacinação para todos os servidores em cargo de provimento efetivo ou  em comissão, admitidos em caráter temporário ou ainda estagiários. A posse de cargos públicos também fica condicionada a vacinação. A medida vale ainda para os empregados ou trabalhadores das empresas contratadas ou que prestam serviço para a Prefeitura.

O decreto tem validade enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública em Santa Catarina, conforme explica Mário Hildebrandt: “Estamos em um importante momento de enfrentamento a pandemia, temos enormes avanços, como mais de 70% da população vacinada, mas precisamos seguir no combate ao Coronavírus. Por isso, com base na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece a vacinação compulsória como uma das medidas para o enfrentamento ao vírus, vamos ampliar o exemplo enquanto poder público. Vacinar é um ato de amor e de respeito a si mesmo e ao próximo”, explica.

Os servidores públicos municipais terão até o dia 31 de janeiro de 2022 para apresentar o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 emitido pelo Conecte/SUS com a primeira dose, dose única ou esquema completo de vacinação contra a Covid-19 ao Serviço de Saúde Ocupacional do Servidor Público Municipal (Sesosp). Em caso de recusa, salvo expressa contraindicação médica à vacinação, o servidor poderá ser exonerado, ter o contrato rescindido ou ainda ser submetido às penalidades disciplinares previstas em lei.

Os empregados ou trabalhadores de empresas ou organizações da sociedade civil prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública também terão até  o dia 31 de janeiro de 2022 para apresentar o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 emitido pelo Conecte/SUS com a primeira dose, dose única ou esquema completo de vacinação de seus empregados ou trabalhadores afetados à prestação dos serviços, ao fiscal designado para acompanhar o contrato ou convênio. Em caso de recusa, salvo expressa contraindicação médica à vacinação, o poder público solicitará o desligamento do empregado ou trabalhador.

Fonte: Secom PMB

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