PEC Paralela da Previdência: 7 fatos que você precisa saber

Foto: Agência Senado

Apesar de ter sido aprovada há tão pouco tempo, a reforma da Previdência já é alvo de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), conhecida por PEC Paralela da Previdência. Ela altera pontos da reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019. A PEC foi aprovada pelo Senado Federal, em novembro, e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados.

De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Previdenciário Internacional e Direito do Servidor Público, Sharon Adriano, a principal mudança sendo discutida nessa Proposta é a possibilidade de inclusão de servidores dos estados e municípios nas novas regras trazidas pela reforma da Previdência.

“Além disso, o texto também prevê a alteração na forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria aprovados na Reforma e alterações nas aposentadorias dos policiais militares”, afirma Sharon.

Confira quais são as sete principais mudanças que estão sendo discutidas na PEC Paralela, de acordo com a advogada Sharon.

Forma de cálculo do benefício

O texto aprovado pela Reforma da Previdência estabelece que o cálculo do benefício será feito com a base na média aritmética simples dos salários de contribuição correspondentes a 100% de período contributivo desde a competência 07/1994.

Os Senadores entenderam que a forma de cálculo é muito agressiva para quem está próximo da aposentadoria, então aprovaram no texto da PEC Paralela uma espécie de regra transição na forma de cálculo.

Essa regra restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025, ou seja, dando prazo para que os segurados próximos a aposentadoria possam ter o benefício calculado de forma mais vantajosa.

Essa mudança na forma de cálculo deverá valer tanto para o Regime Geral quanto para o Regime Próprio dos servidores e visa amenizar as perdas provocadas pela alteração no cálculo do benefício.

Inclusão de Estados e Municípios na reforma

Já em relação a inclusão de Estados e Municípios na reforma, o texto da PEC Paralela dispõe que estes entes podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis aos servidores federais por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada nas próprias Assembleias Legislativas ou Câmaras de Vereadores.

Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para os servidores estaduais, municipais e distritais — como tempo de contribuição e idade mínima.

Os municípios que não aprovarem regras próprias poderão ser incluídos automaticamente, caso o Estado do qual façam parte adotem as mudanças trazidas pela reforma da Previdência. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer essa mudança nos 180 dias que antecedem o fim dos mandatos.

Novas regras para Policiais Militares

O texto aprovado pelo Senado permite que os Estados estabeleçam requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares. Ainda conforme o texto, os Estados poderão estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente por meio de adicional.

A PEC ainda traz a novidade da contratação, mediante processo seletivo, de militares temporários. Caso aprovado, o prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos.

Alteração na Regra Geral de Aposentadoria dos homens e na Regra de Transição de Aposentadoria por Idade das Mulheres

O texto da PEC altera o tempo mínimo de contribuição na Regra Geral de Aposentadoria para homens que ainda não iniciaram suas contribuições para o INSS em 15 anos (a Reforma da Previdência estabelece 20 anos).

Já a regra de transição da aposentadoria das mulheres será mais suave segundo a PEC Paralela, tendo um aumento gradativo da idade mínima de seis meses a cada dois anos (a Reforma da Previdência estabelece aumento de 6 meses a cada ano).

Mudanças na Regra da Pensão por Morte

Outra mudança da PEC Paralela é a elevação da cota de pensão por morte para 20% por dependente (a Reforma da Previdência estabelece 10% para cada dependente). Assim, uma mãe com dois dependentes receberá 100% do benefício do marido (60% mais 20% por dependente).

O texto aprovado também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios.

Prazo para Adesão ao FUNPRESP

A PEC Paralela reabre o prazo para servidores federais aderirem ao pelo regime de previdência complementar, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP), por até seis meses.

A advogada Sharon destaca que o texto da PEC Paralela ainda passará por votação na Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor, o que poderá alterar as regras aqui tratadas.

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