Opinião: cota PcD – quando as empresas não conseguem cumprir

Foto: reprodução internet

Por Isabel Sprada Guedert – advogada especialista em Direito do Trabalho

Cabe ao empregador que possua mais de 100 empregados cumprir a exigência da Lei de Cotas pela inserção dos portadores de deficiência e/ou reabilitados no mercado de trabalho.

Ocorre que, apesar de grande esforço por parte dos setores de RH para cumprir a referida cota (que vai de 2% a 5%), a maioria das empresas não consegue encontrar portadores de deficiência em número suficiente, vindo a ser autuadas e multadas. Notem que, mesmo que demonstre ter efetivamente empreendido esforço para cumprir a cota, não tendo culpa pela ausência de mão de obra, a empresa é autuada e penalizada. Por vezes, as multas são milionárias! Um verdadeiro absurdo!

Todavia, sinalizando bom senso , o Tribunal Superior do Trabalho – TST, em recente decisão, entendeu que: “não é cabível a condenação da empresa pelo não preenchimento das vagas destinadas, por lei, aos portadores de deficiência ou reabilitados quando ela empreendeu todos os esforços possíveis para a ocupação das cotas legais, deixando de contratar a cota mínima por motivos alheios à sua vontade”. (RR – 26700-96.2011.5.17.0141).

Infelizmente, estamos longe de alcançar uma situação de segurança jurídica, pois as autuações certamente continuarão e as empresas terão de procurar a guarida do Poder Judiciário para tentar combate-las. A decisão do TST, porém, que cancelou o Auto de Infração e de qualquer efeito dele decorrente, certamente representa uma luz que deve acalentar aqueles que, apesar de todos os entraves, ciladas e desincentivos burocráticos opostos pelo Estado brasileiro, empreendem, geram riqueza e criam empregos.

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