Opinião | As Armadilhas do Empréstimo Consignado

Foto: reprodução

O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais comuns entre os Brasileiros e o queridinho dos aposentados.

Vende-se a ideia de que o empréstimo consignado é uma opção fácil e acessível para obtenção de crédito: oferecido a juros baixos, longos prazos e pouca burocracia.

Na prática, vê-se que os juros cobrados são, na realidade, os mais altos do mercado, não passando de uma verdadeira armadilha.

Não é raro encontrar empréstimos consignados com cobranças indevidas e juros abusivos, cobrados muito acima da média de mercado, situações em que é possível rever e readequar os contratos através de uma ação judicial revisional.

Não fosse somente isto, fraudes em empréstimos consignados para aposentados e pensionistas estão se tornando cada vez mais comuns no Brasil, prejudicando uma parcela da população que já enfrenta dificuldades financeiras.

Os aposentados e pensionistas tornaram-se verdadeiros ALVOS de FRAUDES BANCÁRIAS, com a inclusão em seus benefícios de empréstimos fraudulentos (não contratados), inclusão de cobranças de Cartão de Crédito (RMC), portabilidades e refinanciamentos não solicitados, e, muitas vezes, inclusão de empréstimo sem que o aposentado sequer tenha recebido o dinheiro.

Os meios utilizados para estas fraudes são os mais escusos: falsificação de assinaturas, contratos forjados, promessas de devolução de juros, situações em que os bancos e correspondentes aproveitam-se da vulnerabilidade dos aposentados.

É preciso estar sempre atento ao extrato de pagamento do benefício para verificar se os descontos estão corretos. E, também, estar atento à conta bancária: qualquer depósito desconhecido deve ser averiguado, pois pode se tratar de inclusão de empréstimo indevido, ou ainda, refinanciamento/portabilidade de algum empréstimo já existente.

Nestes casos, deve-se buscar auxílio do PROCON para cancelamento do empréstimo fraudulento, ou, requerer judicialmente, através de advogado, a sua anulação, sendo que em muitos casos o banco deverá indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos diante da fraude cometida e pelos descontos indevidos sobre o benefício.

Priscila Laps De-Bona, advogada especialista em direito do consumidor

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