No último sábado, dia 17 de janeiro, em Assunção/Paraguai houve um importante passo para o Acordo Mercosul – União Europeia (UE): Assinatura para conclusão do Tratado bilateral que há mais de 25 anos é pauta de discussões calorosas seja na América do Sul, seja na Europa. Temos a comemoração entre políticos, juristas, economistas e empresários sobre o tema já em semanas anteriores, porém, afinal quais são os efeitos jurídicos e comerciais desse Tratado Internacional? E para Santa Catarina?
Um Tratado é uma legislação produzida pela vontade dos governos nacionais em torno de uma temática, pode haver duas partes ou mais, sendo o conteúdo estabelecido pelos interessados através dos seus Representantes com poder de decisão para negociação e assinatura. Esta Lei internacional é relevante, pois estabelece segurança jurídica acerca dos temas, prazos a cumprir, benefícios e a punição para quem violá-lo.
Note que em um contrato para fazer negócios, se queremos ter nitidez sobre o que estamos comprando, a descrição do objeto, os direitos de quem compra e de quem vende, e – especialmente – a sanção no descumprimento do acordo, em Tratado Internacional a tônica é semelhante. Obviamente, os assuntos não são aqueles que comumente tratamos na vida doméstica, mas que guarda semelhanças.
Para fechar o Texto muitos foram os debates: como ambos teriam benefícios com esse Acordo? E os prejuízos? Foram mais de duas décadas de negociação em Reuniões dos membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia – com ingresso recente – e Venezuela – até a sua suspensão) e os 27 países que compõem a União Europeia. Trata-se de negociação entre duas organizações internacionais que possuem regramento jurídico próprio e com características específicas.
Para cada uma das duas partes contratantes, haveria de se observar o interesse de quem as compõe. Se olharmos a balança comercial brasileira, por exemplo, observamos o que e quanto exportamos e importamos; o Brasil tem protagonismo nos mercados para exportação de produtos agropecuários e extrativistas, sendo os principais parceiros comerciais a China e os EUA. Por outro lado, importamos mais cargas que advêm dos portos chineses, de variados setores, sendo com foco para produtos de maior valor agregado (de alta precisão tecnológica e consumo). Tal quadro demonstra a interligação brasileira com o mundo – a globalização traz como necessidade para a fluidez do comércio internacional, a aposta no multilateralismo e na cooperação entre países.
Em tempos atuais, o que se imaginava como horizonte límpido para o século XXI, como o respeito ao livre comércio e à concorrência leal, avista-se um cenário em sentido oposto. A dificuldade de vender mercadoria para outro Estado é notada com a aplicação de tarifas unilaterais pelos EUA de forma especial em 2025. Não podemos esquecer da entrevista coletiva do Presidente D. Trump com uma tabela com a inscrição de nomes e valores a serem aplicados; naquela placa estávamos nós, o Brasil, outros países do Sul Global e a União Europeia – além da China, naquele mês de abril era o maior prejudicado. Há uma ligação entre aquele momento e o que assistimos no dia 17/01 deste ano em Assunção: se os caminhos se fecham por total ou se são fechados por tarifas que inviabilizam a venda para lá, há outros mares para navegação. Eis que as águas para os europeus seriam as do Atlântico Sul (teremos a maior Zona de Livre Comércio do mundo).
Ao longo dos anos, muitos foram os Chefes de Estado favoráveis ou não nas reuniões do Mercosul, aliás, por vezes ouvimos questionamentos sobre a existência e a importância da integração regional mercosulina (em ótimo texto o Prof. Raphael de Carvalho Vasconcelos da UERJ e ex-Secretário do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul traz de forma sagaz a relevância dessa organização – “30 anos velando o Mercosul vivo”), ou comparações impróprias com o processo de integração regional europeu; há um discurso de esquecimento ou desvalorização daquilo que é nosso.
O Mercosul não sonha em ser uma União Europeia; a sua formação e funcionamento não têm como pretensão torna-se uma União Total entre os Estados Membros, a nossa sistemática é outra e está de acordo com o que nos 1990 se almejava para favorecer uma União Aduaneira entre nós e os vizinhos. Temos uma ligação própria que não adota a supranacionalidade (escolhida pelos europeus), possui instituições para melhorar questões sociais e de infraestrutura, bem como detém o PARLASUR. Perceba você que estamos com mais de 30 anos de integração mercosulina e ainda sim se faz algo distante do cotidiano imediato (o déficit democrático, ou seja, falta um contexto mais profundo de presença da organização nas nossas vidas, como afirma Elisa Ribeiro, 2018).
A União Europeia, por sua vez, não tem esse modelo de integração desde sempre, passou por longo processo de amadurecimento e também de aumento da adesão de Estados membros, frisa-se que com o fim da União Soviética houve reconhecimento de novos países que passaram a fazer parte da integração regional, e com isso a UE se expandiu e se fortaleceu. Mas, nem tudo são flores: há alguns anos assistimos a crise econômica grave na Grécia, posteriormente o Brexit e a saída em definitivo do Reino Unido, ou as crises de variados tons com a Polônia e depois a última Guerra da Ucrânia vs. Rússia (2022 até o momento). Apesar dos vários cenários, a UE segue o seu compasso mais temeroso diante dos conflitos de interesse comercial entre EUA e China, a eclosão de conflitos armados longe e perto.
Assim, o que estava com debates mornos, alcançou ares mais polêmicos com a posição da França com relação aos produtos importados e a reponsabilidade socioambiental climática, vindo a permanecer mesmo com a aprovação do Parlamento Europeu. O fato dessa aprovação da UE ter sido em janeiro de 2026 não é mera coincidência; o mundo é palco cada vez mais do enfrentamento dos Estados Unidos da América aos princípios e normativas do Direito Internacional, seja no campo comercial ou de segurança coletiva (basta observar as investidas militares na Venezuela e as ameaças à Dinamarca com a tomada da Groelândia). Logo, com as dificuldades à previsibilidade para relações comerciais para os europeus e possíveis ataques às soberanias nacionais, a América do Sul passa a ser uma saída plausível.
O Mercosul também guarda seus entraves com as dissonâncias entre os Chefes de Estado nas presidências pro tempore, os acertos e erros nas economias nacionais, a divisão entre afinidade diplomática ou não com os EUA e a afirmação da China como um grande parceiro comercial, além da ascensão dos BRICS+. Nessa quadra da história, portanto, o Acordo é assinado.
Os efeitos jurídicos e comerciais não são imediatos. Haverá ainda um processo de assimilação pelos Parlamentos Nacionais dos Estados do Mercosul, o procedimento de ratificação e ainda um tempo para iniciar a vigência do Tratado bilateral. Contudo, já se apontam as modificações necessárias de produtos, o alinhamento entre normativas de saúde pública, propriedade intelectual e de comércio, a redução gradual das tarifas alfandegárias, além da remodelação das cadeias globais de valor (empresas exportarão mais ou passarão a expandir mercado para outro continente) que implica na compra de matéria-prima e de mão de obra especializada para o aumento da produção e na logística – sem esquecer dos compromissos socioambientais climáticos.
No caso de Santa Catarina, há um indicativo de impacto com maior evidência. Isso se dá em razão das caraterísticas econômicas de regionalização dos setores no Estado e da capacidade de internacionalização da produção. Em livro recentemente lançado (2025) os Professores M. Amal, S. Cario e F. Seabra, da FURB e da UFSC, respectivamente, temos capítulos que enfocam na industrialização setorizada para cada macrorregião do Estado, a nossa de Blumenau é a têxtil e as tecnologias de informação; no comércio exterior, pois há uma infraestrutura favorável com portos marítimos e portos secos; a atração de investimentos estrangeiros, como é o caso da vinda e permanência da fábrica da BMW em Araquari; as parcerias entre as Universidades (UFSC, UDESC e as instituições do Sistema ACAFE, a exemplo da FURB) e as empresas; e a expansão dos ecossistemas de inovação pelo Estado, como temos o Centro de Inovação Blumenau (CIB) e o futuro Distrito de Inovação de Blumenau (DIB).
Nesse sentido, tem-se um horizonte favorável para maiores aproximações dos mercados de produtores de SC ou a alocação vindoura de empresas no Estado. Todo esse tecido colaborativo não é consequência só do empresariado que investe aqui, mas conforme leitura da obra “Internacionalização da Economia e dos Negócios em Santa Catarina” dos Professores mencionados, passa por estratégias de gestão governamental local para o impulso à diversidade de culturas produtivas. A função do Estado não seria a de sufocar ou impedir, obviamente, a criação e manutenção das empresas; em oposição a isto: é a de produzir meios que estruturem a consolidação de cadeias de valores por atração ao que localmente já se tem expertise. Logo, planejamento estratégico para a logística, as condições favoráveis aos trabalhadores(as) com capacitação e bem-estar social são fundamentais para conseguir números de sucesso.
O compromisso agora a partir do Acordo Mercosul-União Europeia torna-se ainda mais necessário. Se há um indicativo de lucratividade maior com a Zona de Livre Comércio futura, há uma exigência mais larga quanto ao que é produzido e como é fabricado ou extraído; o alcance dos novos mercados para a exportação aos 27 Estados europeus perpassa pela saudável gestão desse Tratado. Importante salientar que apesar do potencial catarinense para atendimento aos novos consumidores, não significa que os demais Estados brasileiros não tenham condições de competitividade, longe disso: o Governo Federal deverá executar plano nacional para impulsionamento dos Estados e Municípios para essa nova oportunidade comercial.
Deste modo, tem-se aqui uma outra janela de oportunidades para importação e exportação de produtos de Santa Catarina, sendo esse caminho uma abertura para mais processos diversificados de produção e de qualificação de mão de obra. A aposta em internacionalização da economia, com base no multilateralismo entre as Nações, a segurança jurídica dos atos, e não em um modelo de neocolonialismo econômico entre Europa e América do Sul, proporcionará maior desenvolvimento e a diminuição (espera-se) das desigualdades.
Wanda Helena Mendes Muniz Falcão, Professora de Direito Internacional e Direito Aduaneiro nos cursos de Direito e de Comércio Exterior da FURB. Doutora e Mestre em Direito Internacional pela UFSC. Pesquisadora do GEBRICS USP e da AGIT FURB




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