Medidas protetivas crescem 113% em SC durante festas de fim de ano

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles/Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou que concedeu 1.021 medidas protetivas entre 17 de dezembro a 8 de janeiro. O número, segundo o órgão, é 113% maior que o registrado no mesmo período do ciclo anterior.

Durante o período analisado, houve 1.563 solicitações de medidas protetivas, de acordo com o TJ.

Especialistas defendem que o aumento é positivo e importante para evitar o crescimento de feminicídios.

Desembargadora Salete Sommariva, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica, do TJSC, afirma que os números não querem dizer, necessariamente, que a violência aumentou no estado. Para ela, as mulheres estão conhecendo melhor seus direitos.

“Houve também maior preocupação do Poder Judiciário de Santa Catarina e demais órgãos do sistema de justiça, bem como dos Poderes Legislativo e Executivo, em trabalhar de forma articulada”, afirmou.

Para a delegada Patrícia Zimmermann, coordenadora da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Santa Catarina, “as mulheres estão confiando mais nos sistemas de proteção”.

“A gente quer, sim, aumentar essas estatísticas. Chegar antes que isso se agrave, antes que isso vire feminicídio”, afirma Zimmermann.

Feminicídios em SC

Apesar do aumento dos pedidos, no entanto, dois casos suspeitos de feminicídio foram contabilizados em Santa Catarina só nos primeiros dias de 2022. Os suspeitos são ex-companheiros das vítimas.

O primeiro caso ocorreu na manhã no dia 2 de janeiro, em São Bento do Sul, no Norte catarinense. A vítima é uma mulher de 44 anos, que foi assassinada a facadas.

O segundo aconteceu em Canoinhas, na mesma região, na noite de 2 de janeiro. A mulher de 40 foi encontrada com cortes no pescoço. O suspeito é o ex-marido dela, de 33 anos, que cometeu suicídio após o crime. As informações são da Polícia Militar.

O que são medidas protetivas?

As medidas protetivas são mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres que sofrem ameaça ou violência física na relação familiar. Entre as providências, a vítima pode solicitar que o agressor não se aproxime dela, filhos ou de outros familiares.

Violência doméstica

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero – ou seja, a mulher sofre algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.

Segundo o Instituto Maria da Penha, essa violência pode ser dos seguintes tipos:

Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros;

Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros;

Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros;

Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros;

Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros.

Em uma situação emergencial: disque 190. É o número de telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

Delegacia virtual.

Central de Atendimento à Mulher: 180. O Ligue 180 presta uma escuta e acolhida às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher. O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.

Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos: Dá para denunciar pelo site da Ouvidora Nacional dos Direitos Humanos, do Governo Federal através do link.

Em Santa Catarina, as mulheres também podem pedir as medidas protetivas por meio da Central Especializada de Atendimento às Vítimas de Crimes, de Atos Infracionais e de Violência Doméstica e Familiar (CEAV), em funcionamento desde o fim de agosto. Basta entrar no Balcão Virtual, sala online aberta de segunda a sexta-feira, das 12 às 19h, para atendimento ao público em todas as comarcas.

Fonte: g1

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*