Justiça nega ação da BRK para manter 5º aditivo do contrato de esgoto em Blumenau

Foto: reprodução

Primeiro foi a liminar, agora o mérito da ação. O juiz Bernardo Ern, da 3ª Vara da Fazenda de Blumenau, negou o pedido de mandado de segurança impetrado pela BRK Ambiental contra a revogação, por parte da Prefeitura, do 5º aditivo ao contrato do esgoto em Blumenau.

O juiz respaldou o parecer do Ministério Público, que disse que “a análise dos elementos constantes evidencia a legitimidade da decisão administrativa proferida pelo Poder Concedente, respaldada por indícios de prejuízos ao erário e aos usuários do serviço público, o que motivou a adoção da medida ora impugnada, com vistas à salvaguarda do interesse coletivo.”

Na sentença, o juiz entende que o Poder Concedente tem poder de fazer o ato de cancelar o aditivo em debate, a partir de novos fatos e informações. O fato foi o surgimento do relatório de uma consultoria, contratada pelo próprio Samae, que apontou que a concessionária, no caso a BRK, teria tido uma “possível vantagem econômico-financeira indevida em favor da Concessionária, no montante aproximado de R$ 27.567.317,38”.

A BRK ainda pode recorrer da decisão

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*