Judiciário de SC mantém atendimento remoto e medidas restritivas pelo menos até o fim do mês

Foto: divulgação

Apesar da considerável evolução no quadro de combate à pandemia da Covid-19 no Estado, o Judiciário catarinense manterá todas as medidas restritivas, hoje em vigor, pelo menos até o dia 31 de maio. A decisão foi comunicada pelo presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, nesta segunda-feira, 17.

Segundo a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11/2021, que segue em vigência, devem ser evitadas audiências presenciais, com exceção daquelas expressamente autorizadas pelo citado normativo, e está proibido o atendimento presencial. “É esperado que os números positivos continuem numa curva crescente, de forma a possibilitar o retorno gradual das atividades presenciais a partir do mês de junho”, diz a nota.

Felizmente o número de óbitos causados pela pandemia, a ocupação de leitos hospitalares e a taxa de transmissão (atualmente o RT do Estado é de 0,97) arrefeceram consideravelmente, principalmente na Grande Florianópolis, Médio Vale do Itajaí e Nordeste. O alerta, no entanto, e a manutenção das medidas se fazem necessários pelo aumento considerável na circulação de pessoas nos prédios do Poder Judiciário.

Ainda é necessário que sejam reforçadas as medidas de combate à disseminação da Covid-19, mantendo-se o distanciamento social, o uso de máscara e a higienização constante das mãos. Até a vacinação em massa da população, apenas essas medidas poderão frear o agravamento e o descontrole da pandemia, reforça o comunicado de Roesler.

O objetivo de manter a resolução é resguardar os públicos interno e externo, evitando-se ao máximo o deslocamento e, por consequência, a presença física de todos nos ambientes de trabalho do Judiciário: “Reforço que, com essas ações, o PJSC preserva a saúde dos magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, procuradores, defensores públicos, jurisdicionados e demais usuários do sistema da justiça, e minimiza o impacto da pandemia sobre o exercício da nossa atividade-fim, que, como já visto em todo esse período de pandemia, se mantém garantida e com alta produtividade.”

Fonte: TJSC

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