Homem que foi preso no lugar de homônimo será indenizado em R$ 30 mil

Foto: reprodução

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais, a um homem que foi preso por engano. Ele tinha o mesmo nome de um réu condenado pelos crimes de homicídio e roubo em outro Estado, foi preso em 16 de abril de 2017, e permaneceu mais de um mês encarcerado equivocadamente.

Consta nos autos que que o autor da ação, naquela data, estava em sua residência quando foi preso erroneamente por policiais em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais de Belém, no Pará. Ele teria tentado esclarecer a questão no momento da prisão, mas não obteve sucesso. O homem foi colocado em liberdade após 35 dias de cárcere, 11 deles em total isolamento. Para reforçar seu pleito indenizatório, sustentou também ser portador de diabetes e não ter recebido alimentação e medicação adequada no período em que ficou atrás das grades.

Segundo o juiz Rafael Espíndola Berndt, o erro restou demonstrado no momento do cumprimento do mandado de prisão, a qual foi efetivada sem a devida cautela de verificação da qualificação ao autor. “Afasta-se ainda a alegação quanto as condutas dos agentes estarem abarcadas pelo estrito cumprimento do dever legal, tendo em vista que os agentes poderiam ter efetuado uma consulta detalhada a fim de distinguir os homônimos”, cita o magistrado em sua decisão.

O Estado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30 mil, com correção monetária e juros mora. A decisão de 1º Grau é passível de recurso (Autos n. 0302974-81.2017.8.24.0135/SC​).

Fonte: PJSC

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