O uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 deixa de ser obrigatório em espaços ao ar livre, no Distrito Federal, a partir desta quarta-feira, 3. O acessório, no entanto, permanece sendo exigido em locais fechados, como no transporte público
O decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) com a nova determinação foi publicado em edição extra do Diário Oficial (DODF) de 26 de outubro. A regra estava em vigor desde 30 de abril do ano passado, quando as máscaras se tornaram obrigatórias em locais públicos, sob pena de multa de R$ 2 mil.
Em SC, o governador Carlos Moisés (sem partido) já anunciou a criação de um grupo de estudo para criação de um decreto que determine regras seguras para flexibilização do uso de máscara no estado.
Fonte: da redação, com informações do G1
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