Confira o que muda no calendário eleitoral com o adiamento do pleito

Foto: Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto base da PEC que adia as eleições para novembro, dia 15 o 1º turno e 29 o 2º. Como já foi aprovado pelo Senado, será promulgado nesta quarta-feira.

A decisão mexe com o calendário eleitoral, que inclui desincompatibilização de servidores públicos, prazo de convenções, começo da campanha e alguns outros.

Veja as principais mudanças:

O registro de candidaturas, que era até 15 de agosto, pode ser solicitado à Justiça Eleitoral até 26 de setembro.

As convenções, que homologam as candidaturas, deveriam acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto, passarão a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual.

O prazo de desincompatibilização dos servidores públicos municipais (de três meses) fica adiado para o dia 15 de agosto.

As Prefeituras poderão fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia durante o semestre. Antes era agora, três meses antes do pleito.

Confira algumas outras datas que serão alteradas no calendário eleitoral, de acordo com o G1.

  • a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
  • até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
  • após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Da redação, com informações do G1

 

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