Câmara recebe emendas ao projeto que mexe na Idade limite para aposentadoria de servidores públicos de Blumenau

Foto: Denner Ovídio/CMB

Duas emendas foram apresentadas à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município apresentada pela Prefeitura, que trata da alteração na idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

As duas de propostas já receberam pareceres favoráveis da Comissão de Análise às Emendas à Lei Orgânica do Município, nesta quinta-feira, 9, em sessão que contou com a presença de servidores e representantes do SINTRASEB.

Foto: Denner Ovídio/CMB

 

Uma delas, de Bruno Cunha (Cidadania) que ganhou o apoio dos vereadores Adriano Pereira (PT), Almir Vieira (PP), Carlos Wagner – Alemão (PSL), Gilson de Souza (Patriota), Marciano Tribess (Podemos) e Silmara Miguel (PSD), cria uma espécie de regra de  transição.

“Aos servidores que, até a data da publicação desta Emenda à Lei Orgânica, tiverem cumprido cumulativamente 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e no cargo em que se der a aposentadoria, necessários à aposentadoria pelas normas até então vigentes, fica assegurado, a qualquer tempo, o direito à aposentadoria pelas normas anteriores a esta Emenda, inclusive quanto ao cálculo do benefício e à forma de reajuste”.

A outra, teve a assinatura, além de Bruno Cunha, dos vereadores  Adriano Pereira (PT), Carlos Wagner – Alemão (PSL), Egídio Beckhauser (Republicanos), Gilson de Souza (Patriota) e Silmara Miguel (PSD), beneficia professores e servidores da Saúde, com base num entendimento federal, reduzindo a idade mínima para aposentadoria.

“Art. 2º Fica incluído na Lei Orgânica do Município de Blumenau o art. 73-B, com a seguinte redação: “Art. 73-B Os servidores municipais ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, e os servidores integrantes dos quadros permanentes e suplementares dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no artigo 73-A, sendo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.”

O vereador Bruno Cunha ainda anunciou, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (9), que estava protocolando uma terceira emenda à proposta. No entanto, até a realização da reunião da Comissão, a emenda ainda estava na fase de coleta de assinaturas digitais e, portanto, não entrou na pauta. Trata da inclusão de servidores com deficiência.

A Prefeitura vai apresentar na próxima semana, a última do ano Legislativo, outro projeto de Reforma da Previdência Municipal, onde detalhará a regra de transição e deverá incluir a taxação de inativos, entre outras questões, projeto este que está guardando a sete chaves. Como alguns vereadores da base governista assinaram estas propostas de emendas de Bruno Cunha – Egídio Beckhauses, Almir Vieira e Marciano Tribess – ,  a administração municipal já tem um sentimento do que espera a proposta na Câmara.

 

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