
O pessoal da BRK entrou em contato com o Informe Blumenau por conta da postagem sobre o projeto de lei do vereador Adriano Pereira (PT), que quer impedir o monopólio da empresa no serviço de limpa-fossa. Esta situação está prevista bo quinto aditivo do contrato de esgoto na cidade, já em vigor.
Na nota, a BRK diz que segue a legislação brasileira, que é dela a responsabilidade pela prestação do serviço de recolhimento e o consequente tratamento, e que empresas da região que prestam este serviço podem procurar a concessionária para parcerias.
Confira a nota na íntegra.
A BRK esclarece que o serviço de limpeza de sistemas individuais de tratamento de esgotos (fossas e filtros) em Blumenau está em acordo com o que orienta a legislação brasileira.
A Lei Federal nº 11.445/2007 diz que, quando o próprio morador fica responsável pela limpeza e operação do sistema de esgoto da sua casa (sistemas individuais), sem depender de terceiros, o serviço não é considerado e validado como um serviço público. Sendo este, designado para a Concessionária.
Portanto, a BRK está com a responsabilidade da prestação do serviço na cidade, cumprindo norma técnica. Ela possui total controle sobre a destinação do esgoto coletado, comprovação da prestação do serviço em cada imóvel, além da garantia do tratamento dos resíduos em Estações de Tratamento de Esgotos.
Além disso, o Poder Concedente (SAMAE) e a Agência Reguladora (AGIR) têm a obrigação de fiscalizar continuamente a Concessionária, garantindo a qualidade, a eficiência e a regularidade na prestação dos serviços, conforme as normas técnicas e regulatórias vigentes.
Empresas de Blumenau e região que tenham interesse em atuar como parceiras da BRK podem se cadastrar para a prestação de serviços, especialmente por meio da locação de equipamentos e suporte técnico-operacional.
A BRK disponibiliza um portal nacional de fornecedores, onde empresas interessadas em oferecer produtos ou serviços podem realizar seu cadastro. O processo é simples, totalmente gratuito e tem como objetivo ampliar a rede de prestadores qualificados. Após o envio das informações, equipes especializadas da BRK poderão entrar em contato para tratar de eventuais oportunidades comerciais e demandas específicas.
Outro fator relativo à prestação do serviço ser realizado pelo poder público/concessionária é o fato de a cobrança ser realizada por meio da tarifa de esgoto vigente, sendo cobrado de acordo com o consumo de água de cada imóvel. Para os imóveis cadastrados nas categorias residenciais e sociais, a Concessionária disponibiliza um fator de desconto de até 30% na tarifa, chamado de Incentivo de Consumo Consciente. Isso significa que quanto mais consciente for o consumo, menor será o valor cobrado.
Com isto, os valores praticados pela Concessionária serão divididos em 12 vezes através da conta mensal e possuem menor custo em relação às opções do Mercado, facilitando aos clientes o pagamento e o acesso ao serviço.
Outro fator importante é que o preço praticado na prestação de serviço é regulado por uma agência independente, o que garante uma previsibilidade nos preços praticados e planejamento do orçamento doméstico por parte dos moradores.
Os moradores que forem impactados por este serviço , deveriam pagar suas faturas do SAMAE em Juízo .
O vereador do PT deveria iniciar uma ação neste sentido , pois o que estão fazendo com a população de Blumenau é uma vergonha .
E isto tudo por conta de um contrato que os vereadores daquela epoca concordaram .