Comissionado afastado por denúncias de irregularidade está de volta à Prefeitura de Blumenau

Foto: PMB

Ney dos Santos está de volta à Prefeitura, agora como diretor administrativo da Secretaria da Família. Sua nomeação foi publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira.

Não o conheço, mas ele já passou pela Prefeitura recentemente, na verdade por duas vezes, sempre como cargo comissionado. No final de 2018, foi exonerado do cargo de diretor de Manutenção de Bairros da Secretaria de Manutenção e Conservação Urbana, por supostamente ter praticado improbidade administrativa por autorizar obras em duas ruas de forma supostamente irregular – obras de reperfilagem e pavimentação asfáltica das ruas José Fischer e Aquidabã, no bairro Escola Agrícola.

Ele foi alvo de uma sindicância interna, mas voltou para a administração municipal, desta feita na diretoria de Promoção e Lazer da Secretaria de Turismo. A sindicância ainda está inconclusa.

Em julho de 2019 foi exonerado novamente, depois da instauração de um inquérito civil pelo Ministério Público para apurar as possíveis irregularidades na celebração e execução do serviço.

Em fevereiro deste ano, Ney assinou um acordo com o Ministério Público de acordo de não persecução cível, aceitando pagar uma multa de mais de R$ 6 mil e outras medidas.

Cerca de um mês depois desta “confissão de culpa”, Ney está de volta. Ele era indicado do vereador Alexandre Matias (PSDB) nas nomeações anteriores, não sei se ainda tem o dedo do tucano nesta recolocação também. Matias foi alvo do mesmo inquérito que envolveu Ney, mas não foi denunciado pelo MP.

5 Comentário

  1. Vereador é eleito para fiscalizar… Estamos aguardando as vossas excelências se pronunciarem!!!

  2. Vereadores são eleitos para fiscalizar e nos representar. Quantos cumprem esse papel?
    Muitos nem comparecem na camara.
    E todos os dias temos que ler esse tipo de notícia.
    Temos que cobrar eles nas redes sociais, nas ruas e dar a resposta na urna

  3. Vergonha, totalmente irregular!!
    LEI COMPLEMENTAR Nº 951, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NESTA INCLUI OUTROS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ NOVAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 5º O art. 196 da Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo o parágrafo único:

    “Art. 196 A demissão de servidor público municipal efetivo ou destituição do ocupante de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo ou função pública municipal pelo prazo de cinco anos.

    Parágrafo Único – A incompatibilidade de que trata o caput será pelo prazo de dez anos quando se tratar de demissão por infringência ao art. 177, incisos XXII, XXVI, XXVII, XXIX, XXX e XXXII.”

  4. Eles leem o informe Blumenau , mas não respondem aos questionamentos dos munícipes neste canal , será porque ?

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