Lei proíbe malabares com fogo e arma branca nas vias de Blumenau

Vira e mexe aparece alguém querendo proibir apresentações nas sinaleiras de todas as cidades, Blumenau inclusive. Nunca me incomodei com isso, pelo contrário. Quando vejo malabares, palhaços, aquelas “estátuas vivas”, e até o nosso famoso Romarinho, não me importo, até gosto. Estão buscando o ganha pão, de forma legítima.

Mas confesso que sempre me incomodo quando vejo malabares com fogo ou facas. Neste caso me passa uma sensação de insegurança, que a situação pode sair do controle a qualquer momento.

Pois, para coibir este tipo de atuação, a Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira, 04, um projeto de lei acrescentando um dispositivo na lei que trata do comércio e prestação de serviço de ambulantes, proibindo  a apresentação de malabaristas, com uso de armas brancas ou de malabares de fogo, sob semáforos e em vias e passeios públicos.

A proposta é do vereador Jovino Cardoso Neto (PSD), subscrita pelo vereador Ricardo Alba (PP). Vai a sanção do prefeito Napoleão Bernardes (PSDB).

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3 Comentário

  1. Como o povo pode saber se estes ambulantes e artistas de rua estão autorizados a trabalhar, nas ruas de Blumenau? Nunca vi ninguém identificado ou portando autorização dos órgãos públicos em local visível.

  2. A lei é inconstitucional, pois se eu quiser jogar facas e bolas de fogo pra cima não posso ser impedido, a não ser que caia na cabeça de alguém e aí serei processado por lesão culposa ou dolosa, dependendo da interpretação do delegado.
    Agora, concordo que semáforo não é local para isso. O motorista tem que ter 100%
    de atenção no trânsito e não deve ser distraído.
    Mas assim temos que acabar com os pedágios de sábado de manhã também.

  3. Raul, explicando com apenas um artigo da CF: XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Ainda, agora concordando com o Marcelo na questão de incostitucionalidade, porém por outro viés, temos na CF: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; – Cabe estudo acerca da validade da lei.

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