A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta terça-feira (22), o Projeto de Lei 9574/2026, de autoria da vereadora Cristiane Loureiro (Podemos), que institui a Política Municipal de Práticas Restaurativas e Cultura de Paz no ambiente escolar da rede pública de ensino de Blumenau, com a finalidade de promover a cultura de paz, a prevenção da violência, o fortalecimento da convivência escolar e a resolução pacífica de conflitos.
Os objetivos da política municipal são contribuir para reduzir a violência e a indisciplina escolar, promover a melhoria do clima escolar, fortalecer a convivência da comunidade escolar, incentivar a adoção de práticas restaurativas no contexto educacional e fomentar a cultura do diálogo e da solução pacífica de conflitos.
As diretrizes da política municipal são a promoção da cultura de paz no ambiente escolar e a valorização do diálogo, da escuta ativa e da participação da comunidade escolar. A proposta também prevê como diretrizes o incentivo à responsabilização consciente e à corresponsabilidade dos envolvidos nos conflitos, além do estímulo ao uso de métodos consensuais e não punitivos de prevenção e resolução de conflitos. Outro ponto é o fortalecimento dos vínculos interpessoais e comunitários e a integração com ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.
A iniciativa também dispõe sobre práticas integrativas e restaurativas. O projeto considera como práticas restaurativas os métodos, as estratégias e procedimentos voltados à prevenção, à resolução pacífica de conflitos, ao fortalecimento dos vínculos interpessoais e comunitários e à promoção da cultura de paz no ambiente escolar.
Conforme o projeto, entre as práticas integrativas, que poderão ser utilizadas, estão círculos de construção de paz, círculos restaurativos, de diálogo e de convivência, mediação escolar de conflitos, conferências e encontros restaurativos, práticas de escuta ativa e diálogo estruturado, comunicação não violenta e assembleias escolares restaurativas, entre outras metodologias compatíveis com os princípios e objetivos desta proposta.
O projeto estabelece que essas práticas deverão respeitar os princípios da voluntariedade, participação, corresponsabilidade, respeito mútuo, inclusão, diálogo, fortalecimento dos vínculos e promoção da cultura de paz.
Conforme a proposta, a implementação dos objetivos desta legislação poderá ser promovida pelo Poder Executivo, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de ações, como a capacitação de profissionais, fortalecimento de projetos e ações pedagógicas voltadas à cultura de paz e promoção da utilização de práticas restaurativas nas unidades escolares.
Também prevê a articulação com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais integrantes da rede de proteção e o estabelecimento ou formalização de parcerias. As despesas para execução da legislação serão pagas com recursos previstos no orçamento do Município, podendo haver suplementação orçamentária caso seja necessário.
Fonte: CMB




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