Ex-prefeito de Brusque tem candidatura a deputado estadual indeferida pelo TRE

Foto: Informe Blumenau

Paulo Eccel, candidato a deputado estadual pelo PT, teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE, que acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral. O motivo, segundo o MPE, é uma condenação do candidato quando ele era prefeito de Brusque por crime contra a administração pública, envolvendo uma obra em uma pista de aeromodelismo.

O caso é referente a 2012. A condenação é de 2021, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em junho de 2022.

Ainda cabe recurso junto ao TSE, e é isso que o ex-prefeito promete fazer, confiante em reverter a decisão.

A assessoria jurídica de Paulo Eccel, a cargo do advogado Artur Antunes Pereira, informa que a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral decorre essencialmente do fato de ainda não ter sido apreciado, pelo Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva relacionada à condenação que deu origem à discussão sobre sua elegibilidade.

Segue a nota da defesa.

A decisão do TRE-SC não encerra a discussão jurídica e tampouco retira Paulo Eccel da disputa eleitoral.

A defesa já está adotando as providências cabíveis perante o Tribunal Superior Eleitoral, por meio do recurso previsto na legislação eleitoral, cujo regime jurídico assegura a continuidade da candidatura enquanto a matéria estiver submetida às instâncias superiores.

Paralelamente, permanece a atuação perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, onde estão pendentes medidas relacionadas ao reconhecimento da prescrição e aos efeitos decorrentes da condenação.

É importante, neste momento, recordar a origem de toda essa controvérsia.

A condenação que hoje repercute sobre o registro eleitoral decorre de fatos relacionados à realização de um serviço de aproximadamente R$ 2 mil em terreno pertencente a uma associação de Brusque. Trata-se de episódio que, desde o início, recebeu tratamento jurídico absolutamente estranho aos fatos e que acabou produzindo consequências que se prolongam por anos.

O próprio custo institucional e processual de toda essa tramitação certamente já supera, em mais de mil vezes, o valor do serviço que deu origem ao processo.

Além disso, serviços dessa natureza foram realizados em diferentes momentos pelo Poder Público municipal, antes e depois da gestão de Paulo Eccel, em benefício de entidades e associações da cidade, o que reforça a percepção de que o referido processo, na realidade, nada mais foi do que uma perseguição política absurda.

A assessoria jurídica de Paulo Eccel mantém absoluta confiança de que, com a apreciação das medidas atualmente pendentes nas Cortes Superiores, será reconhecida a prescrição e definitivamente resolvida a situação jurídica de Paulo Eccel.

Por isso, a decisão proferida hoje pelo TRE-SC deve ser compreendida como uma etapa de uma discussão judicial ainda em andamento, e não como seu desfecho.

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