Somente quatro candidatos à Presidência terão propaganda na TV e no Rádio

O horário eleitoral gratuito das eleições de 2026 dará tempos diferentes aos candidatos à Presidência da República, de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos e federações na Câmara dos Deputados.

Pelas regras da Justiça Eleitoral, apenas quatro postulantes à Presidência da República terão espaço nos blocos de propaganda exibidos no rádio e na televisão. São eles: Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante). Candidatos como Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) terão que usar outros métodos para conversar com os eleitores.

Pela estimativa, Lula terá 5min32seg, Flávio 4min20seg, Caiado 2min11seg e Cury 36 seg. Este é o tempo dos blocos eleitorais de 10 minutos cada, que na TV acontecem às 13h e 20h e no rádio às 7h e 12 horas. Além destes blocos, tem as inserções nas propagandas, que seguem este critério.

Como ainda não houve a homologação das chapas no TSE, ainda é uma estimativa. Neste primeiro turno, a propaganda será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro.

A distribuição segue o critério estabelecido na legislação eleitoral: 90% do tempo é dividido proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022 pelas legendas ou federações que integram cada candidatura. Os 10% restantes são repartidos igualmente entre os partidos que cumpriram a cláusula de desempenho.

Na prática, candidatos apoiados por partidos com maior representação na Câmara contam com mais tempo para apresentar propostas, responder a adversários e ampliar sua exposição durante a campanha.

Como funciona a divisão

A Justiça Eleitoral utiliza a representação dos partidos na Câmara dos Deputados para definir o tempo de propaganda de cada candidatura. Do total disponível, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022 pelas legendas que integram cada coligação ou federação.

Os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho.

Para cumprir essa exigência, a legenda precisa atender a pelo menos um de dois critérios: eleger no mínimo 11 deputados federais distribuídos por nove unidades da Federação ou obter pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, também distribuídos por nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.

Em julho, a Justiça Eleitoral realizou a aferição da representação de cada partido na Câmara, procedimento que serve de base para a distribuição do horário eleitoral gratuito e para a definição da participação das legendas nos debates.

Confira abaixo a projeção do tempo por bloco.

Fonte: da redação, com informações do Congresso em Foco

 

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