A Câmara de Blumenau aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta terça-feira (28), o Projeto de Lei Complementar 2546/2026, de autoria do vereador Bruno Win (NOVO), que institui o Programa Municipal de Combate ao Descarte Irregular de Lixo em Blumenau. A proposta foi aprovada com a Emenda 1 incorporada e ainda precisa ser aprovada em redação final, antes de seguir para sanção do Executivo municipal.
O programa tem o objetivo de preservar a saúde pública, a estética urbana, a proteção do patrimônio público e privado e o equilíbrio ambiental, fundamentando-se no princípio da responsabilidade individual do cidadão sobre os resíduos por ele gerados.
A iniciativa define conceitos como descarte irregular, resíduos sólidos, pontos críticos de descarte e resíduos perigosos, conforme classificação da Norma Brasileira e legislação federal vigente.
O projeto estabelece ainda a proibição do descarte de resíduos sólidos, de qualquer volume ou espécie, fora dos recipientes e locais destinados à coleta regular ou dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) autorizados pelo Poder Executivo.
Além disso, determina que a fiscalização do cumprimento dessa legislação será realizada pelos órgãos municipais competentes, que poderão utilizar sistemas de videomonitoramento públicos ou privados, observando a legislação aplicável.
O projeto estabelece que a identificação de pessoas responsáveis pelo descarte irregular de resíduos poderá ser feita por flagrante de agente público, por provas digitais, como fotografias ou vídeos que registrem o ato do descarte e a placa do veículo utilizado, se for o caso; ou por meio de documentos encontrados em meio ao descarte que permitam a identificação inequívoca do gerador do resíduo.
Também determina que, após a constatação da infração, o agente fiscalizador deverá lavrar o respectivo auto e notificar o infrator para realizar a imediata remoção dos resíduos e a limpeza da área degradada.
O projeto permite que o infrator firme o Termo de Ajustamento de Conduta Administrativa (TACA) com o Município, visando à remediação do dano e à conversão parcial da multa em serviços de limpeza urbana ou recuperação ambiental, desde que seja primário e não tenha agido com dolo grave.
A proposta também inclui no Anexo Único do Código de Posturas do Município de Blumenau o valor da multa aplicada aos infratores desta lei, bem como as condutas infracionais e suas respectivas penalidades.
O projeto estabelece que, em caso de reincidência, ao valor da multa será aplicado em dobro, sucessivamente e prevê que responderão solidariamente pela infração e pelo pagamento da multa: o proprietário do veículo utilizado para o transporte e descarte do lixo; o proprietário do imóvel gerador do resíduo, quando identificado e os pais ou responsáveis legais, se a infração for cometida por menor de idade.
A iniciativa estabelece recompensa financeira ao cidadão que realizar denúncia formalizada junto aos órgãos competentes sobre o descarte irregular, desde que a informação resulte na identificação do infrator e na efetiva aplicação da penalidade administrativa A recompensa será equivalente a 20% do valor efetivamente recolhido pelo infrator a título de multa, condicionado à comprovação do recolhimento integral da penalidade aplicada aos cofres públicos municipais.
A proposta determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados integralmente ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, devendo ser aplicados em ações de limpeza urbana, educação ambiental e manutenção de câmeras de monitoramento em pontos críticos.
Por fim, o projeto prevê que o Poder Executivo regulamentará a lei no que couber e que as despesas decorrentes de sua execução serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.
Fonte: CMB



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