A importância do comércio exterior na balança comercial é evidente para o Brasil, especialmente para exportação de bens, pois é a externalização daquilo que é produzido nos estados da Federação nos setores como o agropecuário, mineral, extrativista e industrial. O Estado de Santa Catarina é um dos estados que contribui no quadro atual e por isso é relevante a reflexão sobre novamente a aplicação de taxas sobre bens importados aos Estados Unidos da América.
Mais uma vez nos deparamos com ato unilateral do governo dos EUA ao Brasil no campo comercial internacional. Ano passado, em 2025, tivemos uma listagem de países e a União Europeia que receberam a notícia de que as relações de comércio com o mercado norte-americano passariam por alterações no que toca à importação; era o mês de abril e todas os canais de comunicação transmitiam a ‘novidade’ para o cenário global.
A novidade não tem, na verdade, ares tão inovadores: medidas protecionistas são vistas há muitos anos e no século XX movimentos mais robustos para evitar a sua ocorrência ganharam volume. O objetivo de prejudicar a concorrência leal e a boa-fé contratual causa inviabilidade de importação, sendo contrário à construção que é realizada por meio da diplomacia multilateral.
A liberalização do comércio é um marco importante, principalmente quando são criados instrumentos jurídicos para isto; Acordos, fundos de fomentos, parcerias entre governos, meios de facilitação para a aproximação das empresas são alguns dos exemplos. Tais práticas são adotadas de forma global ou regional (Mercosul e União Europeia, dentre outros), em regra, para estabilizar as relações e priorizar a segurança jurídica.
Na contramão do século XXI, a Casa Branca, capitaneada por D. Trump, aplica tarifas de forma contundente a vários países desde ano passado. Essa prática ficou conhecida como tarifaço. A China foi o principal alvo das tarifas, mas não somente ela, mesmo que 10% fosse a porcentagem já configura elemento que prejudica os fornecedores dos Estados de origem dos bens a serem importados, pois altera os valores e exige mais esforço econômico para a venda.
Essa situação aprofunda as desigualdades de competividade dos mercados entre Norte e Sul Global, apequena o acesso a produtos pelos consumidores, prejudica a diversificação das cadeias de valor (matérias-primas e tecnologias aplicadas para transformação) e faz com que haja frustação da expectativa de venda dos fornecedores. A solução avistada foi o movimento dos governos para a busca de novos compradores, mas essa corrida pode custar caro, se já havia relação contratual firmada com compradores nos EUA a sua dissolução não é gratuita, tampouco a mudança de perfil de novos parceiros será fácil.
Diante do cenário, os calores da política somados aos conflitos armados entre 2025 e 2026, colocam o comércio exterior em instabilidade. Reflitamos, por exemplo, sobre as dificuldades com a permanência do conflito entre Rússia e Ucrânia e a oscilação entre abertura e fechamento do Estreito de Hormuz; quantas toneladas de insumos são prejudicadas na sua logística? Para além de tudo isso, deliberação de tarifas.
O apontamento das motivações é válido para a compreensão do porquê desta prática, mas será esvaziado se pisarmos no terreno tão somente da política partidária, da coloração das bandeiras de quem é governo federal atual brasileiro ou oposição. O comércio internacional e seus fornecedores não merecem uma visão tão simplista e torta. É perda de tempo. A tarifa adicional já em vigência é de 25% sobre produtos brasileiros para ingresso nos EUA, a lista traz preocupações.
A nova taxa exime aplicação em bens importantes para nossa balança comercial, incluindo petróleo, café e carne bovina. Contudo, insumos de outros setores serão afetados, como o de energia (etanol), tabaco, madeira e papel, ao todo mais de 3 mil itens. Verifica-se que há uma cadeia de danos vultuosos nos campos econômico, comercial e jurídico. O novo tarifaço atinge cerca de 18% daquilo que vendemos para os EUA, a fragilidade com mercado norte-americano é evidente.
Para Santa Catarina, tal quadra torna-se sensível. A economia local é diversificada e as exportações desempenham função relevante para a composição do PIB e para as indústrias, como indicam os Profs. Amal, Cario e Seabra (Obra “Internacionalização da Economia e dos Negócios em Santa Catarina”, 2024); o Estado detém portos marítimos de grande importância regional e nacional para a comercialização com o exterior, seja de bens fabricados aqui ou não. O desenvolvimento socioeconômico estadual perpassa pelo fator industrial e sua distribuição, aqui há também o incremento com os ecossistemas de inovação (o Centro de Inovação Blumenau, o CIB, e o futuro Distrito de Inovação de Blumenau, o DIB, são exemplificações) e o investimento público para criação de meios de melhor bem-estar social.
Logo, a discussão e a indicação de caminhos passam a ser fundamentais ante ao tarifaço e suas repercussões. A FIESC reuniu-se em Florianópolis para trazer os dados do impacto (“vão atingir 54,5% do valor das exportações de SC”) e propor alternativas, pois a boa política é importante neste momento, bem como a técnica para dissolver o impasse também.
A aplicação da Lei de Reciprocidade Econômica (de 2025) tem sido um argumento sustentado para que haja autorização legal ao uso de retaliação ao governo dos EUA, no caso. Mas seria a melhor saída? Provavelmente não. Quanto mais for feita prática de causar danos ou de devolver “na mesma moeda” à frustação de importação realizada, mais as tensões políticas e comerciais tendem a aumentar.
Em 2025, quando após a reunião da Cúpula dos BRICS no Rio de Janeiro, houve nova aplicação de tarifas, por meio do diálogo do governo federal, junto com empresários e a diplomacia, tivemos itens retirados da listagem, posteriormente diminuição do valor das tarifas e finalmente a sua não execução. Alívio até então, agora temos nova onda.
A saída não deve ser retaliação ou a troca de farpas entre governos, a via mais segura é por meio da negociação e do Direito Internacional. Se ao longo do século XX houve uma caminhada de consolidação da liberalização do comércio com regras e do multilateralismo como farol, dissolver tudo isto em nome de medição de força seria retrocesso.
Quando um Estado nacional viola direitos reconhecidos em Tratados ou outras fontes, o Direito Internacional oportuniza janela de solução por meio das instituições, dos mecanismos pacíficos que promovem a resolução da controvérsia. A Organização Mundial do Comércio (OMC), sediada em Genebra, pode ser palco desta disputa. Tanto o Brasil quanto os EUA são membros da Organização e por isso assumem a possibilidade de se submeter ao seu regramento; embora severas críticas sejam dirigidas à OMC, nos seus 31 anos de existência tem possibilitado diálogo maior e solução de controvérsias de modo menos desgastante.
Em paralelo, apoiar os produtores para evitar maiores danos é o mínimo necessário a ser feito. Ora, se empresas são encerradas ou fragilizadas no seu potencial, toda uma gama de atores é atingida, como os trabalhadores(as), as cidades, o comércio local, a prestação de serviços, a vida cotidiana em si. É dever do Estado, portanto, garantir a continuidade da atuação das empresas nos seus segmentos com controle dos impactos e monitoramento das cadeias de valor.
Diante da sua participação e relevância nacional, Santa Catarina não pode ser ignorada ou deixada em segundo plano. Agora, o esforço da solidariedade entre entes federativos deve ser o enfoque, a União necessita apoiar os fornecedores catarinenses e o governo estadual precisa dialogar com o federal para que medidas jurídicas e econômicas sejam acertadas em prol da fluidez e continuidade da produção e exportação de bens para o mercado dos EUA. Diplomacia, articulação empresarial e conhecimento das regras do Direito Internacional são mais necessários do que nunca.
Wanda Helena Mendes Muniz Falcão, Professora de Direito Internacional nos cursos de Direito e de Comércio Exterior da FURB. Doutora e Mestre em Direito Internacional pela UFSC. Pesquisadora do GEBRICS USP e da AGIT FURB com fomento da FAPESC



Seja o primeiro a comentar