Os argumentos que podem levar a um questionamento judicial da Comissão que analisa a cassação de Almir Vieira

Foto: Rogério Pires/CMB

Como todo o processo corre em sigilo de Justiça, a informação é extraoficial. Mas o Informe apurou dois pontos da argumentação da defesa do vereador afastado Almir Vieira (PP), encaminhada na última sexta-feira à Comissão Processante da Câmara de Blumenau, que analisa o pedido de cassação dele.

Uma delas é sobre o dinheiro encontrado na casa de Almir durante a operação policial deflagrada no começo de fevereiro, cerca de R$ 30 mil. Reforça que o valor é fruto de uma feijoada beneficente organizada pelo parlamentar. O dinheiro estava acompanhado de tiquetes da feijoada e contabilidade própria.

ERRATA: O vereador Almir Vieira, que é formado em Gastronomia e que tinha uma empresa de prestação de serviços na área, não organizou a feijoada beneficente e sim foi contratado para prestar os serviços e o dinheiro é resultado do pagamento pelo serviço.  

O segundo argumento é o mais importante, que pode empurrar para a Justiça a decisão sobre o futuro do caso. Alegam que o promotor público aposentado, Odair Tramontin, pré-candidato a deputado estadual pelo Novo, não teria legitimidade para apresentar a denúncia, o que se chama de vício de iniciativa. Ela só poderia ter sido feita pela Mesa Diretora ou por um partido com assento na casa, de acordo com o entendimento da defesa de Almir, com base numa jurisprudência ocorrida em uma cidade do Paraná.

A única assinatura que consta no pedido de cassação é a de Odair Tramontin.

Nesta quinta-feira a Comissão Processante deve se reunir para deliberar sobre os argumentos da defesa de Almir Vieira e quase certamente vai dar andamento aos trabalhos, ou seja, rejeitar a tese.

E aí, abriria brecha para um questionamento jurídico, que poderia melar a decisão da Comissão, seja ela qual for.

Como disse uma pessoa para o Informe. “Se parar na Justiça, pode ser a solução para muitos envolvidos”, referindo-se ao constrangimento de alguns vereadores em terem que analisar a cassação de um colega.

1 Comentário

  1. Vereador não tem que ficar “constrangido” por ter que votar pela cassação ou não de qualquer outro vereador .
    Se houver denuncia, investigação e provas que o ilícito foi cometido,a cassação do mandato deve ser algo natural, não pode e não deve causar constrangimento a nenhum parlamentar , salvo se parlamentar que fica constrangido apoia ilícitos.Não me refiro ao caso do vereador Almir Vieira que esta na fase de defesa e análise, mas caso fique provado que cometeu o ilícito , a forma mais honrosa é deixar o cargo sem que precise de cassação .Caso prove que não cometeu ilícitos, retorne a casa e tome as medidas cabíveis contra quem acusou .

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