Opinião | Estacionaram na frente da minha garagem. E agora, cadê o respeito?

Foto: divulgação

Ontem mesmo recebi uma ligação de um conhecido indagando o que poderia fazer, já que havia sido autuado (multado) por estacionar em local proibido.

A primeira resposta que me vem à cabeça é muito simples: não estacionar em local proibido.

Mas, como recebo diariamente questionamentos desse tipo, já sei que, na maioria das vezes, a pessoa não quer ouvir a verdade, muito menos refletir sobre o que deveria ter feito. O que normalmente se busca é a possibilidade de “tirar a multa”, reclamar do sistema ou relativizar o próprio erro. Diante disso, costumo deixar a conversa seguir mais no sentido de escutar do que de responder o óbvio: quem comete infração deve ser penalizado conforme a lei.

Ao ser questionado sobre como ele poderia estacionar um caminhão para descarregar em um local onde o estacionamento era proibido, respondi que isso só seria possível mediante autorização específica. A reação dele foi imediata:

“A corda sempre arrebenta para o lado mais fraco.”

Na visão do condutor, os agentes de trânsito ou o Estado estariam errados por cumprir sua obrigação legal de autuar o infrator. A culpa, na cabeça de quem infringe a norma, recai sempre sobre quem fiscaliza, e nunca sobre quem deixou de cumprir sua obrigação, possivelmente atrapalhando outros condutores, pedestres ou colocando todos em risco.

Em resumo, nessas situações acontecem sempre duas coisas: se a Guarda de Trânsito multa, está errada na visão do infrator; se não multa, está errada na visão dos reclamantes. 

Ou seja, de qualquer forma, a responsabilidade nunca recai sobre quem cometeu a infração, mas sobre quem faz cumprir a lei.

Mesmo com o dever de cumprir as regras, é necessário garantir que a burocracia não dificulte esse processo, já que muitas vezes o próprio Estado acaba impedindo o cumprimento das normas que impõe.

Esse pequeno exemplo, o simples ato de estacionar em local proibido ilustra como funciona a mentalidade do brasileiro diante do cumprimento de regras e  no trânsito isso é muito evidente, mas essa lógica se repete em diversas situações do cotidiano.

Precisamos, urgentemente, de uma reciclagem social, para compreender que o mundo não é nosso e que o espaço público deve ser entendido como um espaço de todos e não como um espaço de ninguém.

Resta-nos ter a clareza de que, se já é difícil viver em sociedade tendo regras para cumprir, mas muito mais difícil  viver sem regras, ou pior, tê-las e escolher não cumpri-las.

Nesse sentido, a infração de estacionar um veículo em frente a uma garagem demonstra perfeitamente como lidamos com a convivência em sociedade e com a obediência às normas.

É importante lembrar que o Código de Trânsito prevê a remoção do veículo estacionado em local proibido basicamente por dois motivos: ou o veículo está atrapalhando alguém, ou está colocando os usuários do trânsito em risco.

No primeiro caso o de causar incômodo está o estacionamento em frente à garagem alheia. Normalmente, essa situação não representa risco direto, apenas impede o acesso do morador. 

Ainda assim, curiosamente, trata-se de uma infração em que há quase um consenso social.

Quando se pergunta o que deve ser feito com o infrator que estaciona em frente à garagem de uma residência, a resposta costuma ser quase unânime: a remoção imediata do veículo. 

Já presenciei inúmeros casos em que a Guarda Municipal de Trânsito foi acionada mesmo quando ninguém precisava sair com o carro, sequer havia veículo na garagem ou mesmo quando o morador nem possuía veículo. Ainda assim, o abuso e o descaso são vistos como uma afronta à dignidade do morador, que exige a retirada do veículo.

Muitas vezes, essas situações não passam de desentendimentos entre vizinhos.

Numa lógica comum, temos uma pessoa sendo ajudada e outra sendo prejudicada um “empate” social, por assim dizer. Algo muito diferente do que ocorre quando alguém estaciona em curvas, calçadas, acostamentos ou outros locais perigosos, onde o risco é coletivo e, muitas vezes, invisível aos olhos de quem infringe e nessa hora não temos essa coesão social, é o estado contra todos. 

Outro dia, inclusive, vi uma mensagem em que um morador elogiava a rapidez do serviço prestado pela GMT. Segundo o relato, após registrar a reclamação, em menos de dez minutos o veículo estacionado em frente à sua garagem já havia sido autuado e removido.

Na situação oposta fico imaginando a reação do condutor ao retornar e perceber que seu veículo não estava mais lá. Muito provavelmente pensou algo como: “Para isso eles aparecem; quando a gente precisa, não vêm. Só servem para multar.” Ou, mais uma vez, recorreu ao velho argumento de que “a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco”.

Por fim, são as mesmas pessoas, os donos de garagens— não extraterrestres — que, em outras situações, estacionam sobre calçadas, ciclofaixas, esquinas e faixas de pedestres. 

Ao fazer isso, ignoram que estão retirando o espaço de pedestres, ciclistas, cadeirantes, idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, obrigando-as a caminhar pela via e expondo-as ao risco. 

Curiosamente, estacionar em frente à própria garagem, jamais.

Porém, quando ocorre a fiscalização, o discurso se repete: a multa é injusta, o agente é rigoroso demais, o Estado só quer arrecadar. Raramente há a reflexão de que alguém foi prejudicado ou colocado em perigo.

Esses exemplos mostram que o problema central normalmente não está na regra  e, muitas vezes, nem em quem a aplica, mas na dificuldade coletiva de compreender que direitos só existem porque há deveres. 

O espaço público não é extensão da conveniência individual, e a lei não é uma sugestão facultativa.

Enquanto insistirmos em tratar a infração como algo relativo e a fiscalização como um abuso, continuamos presos a esse ciclo em que o erro nunca é nosso é sempre do outro, especialmente de quem cumpre a lei.

Com o trânsito não se brinca.

Lucio R. Beckhauser, Agente de Trânsito, Especialista em Direito de Trânsito

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