Os vereadores de Blumenau aprovaram, em redação final, na sessão desta quinta-feira (28), o Projeto de Lei Complementar nº 2415/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Municipal de Combate à Pichação no município. A proposta foi aprovada com seis emendas incorporadas, todas de autoria do vereador Flávio Linhares – Flavinho (PL).
Blumenau já tinha uma lei antipichações, de autoria do ex-vereador, hoje deputado estadual, Marcos da Rosa, que entrou em vigor em junho de 2017. Ela aumentava o valor da multa e ainda obrigava os lojistas que trabalham com venda de tintas em sprays a fazerem um cadastro do comprador.
A nova lei tem bastante coisas da antiga e é importante refletir os motivos que fizeram a lei anterior não ser cumprida.
O novo texto aprovado mantém a proibição de pichação e a fixação de cartazes e similares em imóveis, monumentos, pontes, viadutos, equipamentos públicos e privados sem a devida autorização. O ato de pichação será considerado infração administrativa, sujeito a multa de cinco Valores de Referência Urbanística (VRUs). Se cometido em monumento ou bem tombado, a penalidade sobe para dez VRUs, além do ressarcimento das despesas de restauração.
Nos casos de reincidência em bens de interesse histórico, a multa poderá ser triplicada e o infrator obrigado a prestar serviços comunitários por até 12 meses. Se o autor for menor de idade, os pais ou responsáveis responderão solidariamente.
Mantém a obrigação, por parte dos estabelecimentos comerciais, de manterem cadastro e notas fiscais de compradores de tintas em spray, autorizando a venda apenas para maiores de 18 anos. O descumprimento gera multa de dois VRUs e, em caso de reincidência, pode levar à suspensão da atividade comercial.
Imagens de câmeras de segurança, dispositivos móveis e publicações em redes sociais poderão ser utilizadas como meio de prova para aplicação das penalidades.
A novidade da nova lei é a possibilidade de recompensa financeira ao cidadão que realizar denúncia formalizada junto aos órgãos competentes do Município ou dos órgãos conveniados, desde que a informação fornecida resulte na identificação do infrator e na efetiva aplicação da penalidade administrativa correspondente. A recompensa será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor efetivamente recolhido pelo infrator a título de multa, sendo o pagamento condicionado à comprovação do recolhimento integral da penalidade aplicada.
Entre as emendas apresentadas pelo vereador Flávio Linhares e acatadas pelo plenário, destacam-se:
• inclusão de campanhas educativas e atividades pedagógicas de conscientização;
• destinação de até 20% do valor das multas a projetos de arte urbana autorizada;
• obrigação de o Executivo encaminhar anualmente relatório sobre os resultados do programa;
• ajustes na responsabilização de menores de idade.
Com a aprovação em plenário, a proposta segue para sanção do prefeito, que deverá regulamentar a aplicação da nova lei complementar.





Seja o primeiro a comentar