Em decisão assinada pelo juiz Bernardo Augusto Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, foi negado o mandado de segurança da BRK Ambiental contra a decisão da Prefeitura de revogar a assinatura do 5º aditivo ao contrato de esgoto.
O juiz seguiu o entendimento do Ministério Público e aceitou os argumentos da Prefeitura e do Samae.
“A medida adotada encontra respaldo no princípio da supremacia do interesse público, sobretudo na necessidade de evitar o enriquecimento ilícito da concessionária e de coibir aumento tarifário desproporcional aos usuários do serviço público.”
“A revogação do termo aditivo, portanto, revela-se adequada e juridicamente legítima, pois decorre da discricionariedade administrativa que confere à Administração Pública a prerrogativa de escolher, entre alternativas válidas, aquela que melhor resguarda o interesse coletivo.”
A Prefeitura defendeu que a “revogação teve como fundamento relatório e auditoria contratados pelo Poder Concedente, o qual apontou possível vantagem econômico-financeira indevida obtida pela concessionária, na ordem de R$27.567.317,38 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).”
“O Município de Blumenau e o SAMAE alegaram, em resumo, que a revogação foi legítima e fundamentada em relatório técnico que apontou vantajosidade indevida à concessionária. Disseram que a medida visa proteger os consumidores de aumento tarifário de 10,72%. Sustentam que o contraditório será garantido posteriormente e requereram o indeferimento da liminar, sob risco à ordem pública e à modicidade tarifária…”
Ainda na sentença.
“Ademais, eventual prejuízo financeiro da concessionária poderá ser solucionado oportunamente, seja por meio de tratativas administrativas, seja pelas vias judiciais adequadas.”
O Informe quebrou a cara, entendia que o Poder Judiciário analisaria que houve uma quebra de contrato. Decidiu em favor da população. Resta saber o que acontecerá daqui para frente.
Em breve, traremos a posição da concessionária.





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