A Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira o projeto o Projeto de Lei 8385/2021, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), que pretende determinar que os veículos encontrados em condições de visível estado de abandono nas vias públicas serão removidos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e encaminhados ao seu pátio, e levados à hasta pública após 90 dias, caso não procurados pelos proprietários.
Esta lei, em tese já existe em Blumenau desde 2014 e ganhou um novo dispositivo em 2017, graças ao então vereador Ricardo Alba (UB). Questionei Adriano qual a diferença e ele me disse que a sua determina de quem é responsabilidade, além de dar clareza para as regras.
“A cidade não pode virar um depósito de carros velhos, que impedem manutenções e a limpeza, além de atrapalharem o trânsito em algumas vias. A responsabilidade é do proprietário, que não pode abandonar o veículo, mas se isso ocorrer o poder público precisa tomar providências”, disse o vereador.
O projeto precisa ser sancionado pelo prefeito para virar lei.
Fui atrás da lei do Alba e conversei com ele. “Existe uma lei, já sancionada, que esta em vigor”, lembrando que a motivação dele na época foi por conta dos veículos que ficavam no entorno da Central de Polícia, no Garcia. Diz ele que neste local cerca de 15 carros foram retirados depois da sua lei e outros 15 em toda cidade, numa média aproximada.
O dispositivo que ele aprovou diz: ” para efeitos desta lei, também se considera abandonado o veículo apreendido pela polícia civil ou
militar, com ou sem ordem judicial, que está depositado em logradouro público por mais de 30 (trinta), a contar da data da apreensão.”
Fui olhar a lei original, a, que “Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas no âmbito do município de Blumenau.”
Sancionada por Napoleão Bernardes (PSD), a lei diz o que as outras duas repetem. Disciplina o que é considerado carro abandonado, determina o prazo para se considerar assim e indica que devem ser removidos para o pátio do Seterb. Com o dispositivo de Alba, entra a questão de carros removidos em operações da PM e Polícia Civil. Conheça a lei original aqui.
Pode-se dizer que faltava deixar claro que a responsabilidade pela remoção era da Seterb, mas se é uma lei municipal, que deve ser cumprida pelo Poder Público, me parece evidente que cabe a Prefeitura fazer o serviço e a secretaria, através da Guarda, é o órgão que deve tocar esta parte.
Importante que o vereador Adriano se preocupe com o tema, importante também que o hoje deputado estadual Alba tenha se preocupado lá atrás, com um complemento, mas o fato é que a lei existe desde 2014. Se ela não estava ou está sendo cumprida, cabe ao Legislativo fiscalizar e denunciar.





E defronte as delegacias da Policia civil ?….Apreendem veículos e depositam em vias públicas .Como exemplo podem ir na central de polícia no Garcia …
Dizem que o SETERB não aceita os veículos e quem paga o pato são os moradores da rua , que pagam IPTU e iluminação pública para que sua rua vire depósito ?
Onde estão os vereadores nesta hora ? Com o SETERB e a Polícia ninguém quer se meter ?