O Projeto de Lei 1833, de autoria da Prefeitura, visa instituir tratamento tributário diferenciado (coeficiente menor de tributação) aos imóveis que são atingidos por Áreas com Potencial Risco Geológico, sendo aplicado o menor valor do metro quadrado da Zona Fiscal e Setor de Cálculo onde se situa o imóvel, de acordo com uma tabela já determinada.
O projeto foi aprovado com uma emenda de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), que deixa claro que o tratamento tributário diferenciado seja dado aos imóveis edificados ou não.
O petista teve outra emenda rejeitada, que acrescentaria ao projeto a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis atingidos pelo Tragédia de 2008, considerados inabitáveis.
Este projeto não vai incentivar mais as pessoas a construírem em área de risco?