As férias coletivas

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Thiago Souza de Albuquerque

advogado, conselheiro OAB Blumenau

 

Chegou dezembro e com ele as tão esperadas férias para uma boa parte dos trabalhadores, descanso mais que merecido após um ano inteiro de trabalho.

Muitas empresas aproveitam esse período, entre dezembro e janeiro, para dar férias coletivas a seus funcionários, uma forma de garantir a manutenção do emprego, já que a produção diminui, para cumprir com a obrigação legal que é conceder as férias anuais aos empregados e por conta das festividades de natal e ano novo, oportunizar a confraternização familiar dos colaboradores.

A CLT estabelece regras para que seja possível a concessão de férias coletivas, que para serem validadas deverão ser concedidas para toda a empresa ou para um setor da produção, mas todo ele, não apenas parte do setor. Outro requisito é que poderão ser gozadas em até 2 períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Também poderão ser concedidas férias parte como coletivas e parte individuais, sendo as individualmente concedidas no decorrer do ano, devendo o saldo ser quitado de uma única vez. Estas possibilidades não se aplicam a menores de 18 anos e aos maiores de 50, para eles as férias serão sempre concedidas de uma única vez.

A empresa deve ainda, com antecedência de 15 dias, formalmente, comunicar: o órgão local do Ministério do Trabalho (MT) da região, gerência ou superintendência, informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos, salvo se tratar de micro e pequena empresa e empresas de pequeno porte; o Sindicato Laboral, a respeito da comunicação feita ao MT; e, com antecedência de 30 dias, a todos os empregados que terão férias concedidas, com avisos nos locais de trabalho, ou murais de avisos.

Por fim, é de ser lembrado que é prerrogativa da empresa conceder férias coletivas, porém, deve ela atentar aos prazos prescritos em lei, sob pena de pagamento de multa e férias em dobro.

Boas férias!

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1 Comentário

  1. Em Blumenau temos funcionários de empresa que iriam fazer greve em virtude de não ter sido liberado ferias coletivas e obviamente com apoio do sindicato da classe . Sindicato ??????

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