TV Informe: o direito dos servidores e o discurso do Sintraseb

Sobre a manchete deste postagem, eu diria que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

Já escrevi antes. Entendo sim que o Sintraseb atua de forma política, não tanto partidária. Trabalham de acordo com suas concepções, no campo ideológico de esquerda, daquelas bem tradicionais. E que muitas vezes convergem com partidos políticos.

Agora, vejo a reivindicação dos servidores como legítima, assim como o movimento, no caso, mobilizado e organizado pelo sindicato.

São, principalmente, categorias que trabalham na ponta, em áreas vitais para o cidadão, como saúde e educação. Trabalhadores que merecem valorização, ou no mínimo, a lei, como é o caso.

Então, o movimento é justo, independente do Sintraseb. Mas só acontece porque o sindicato existe e é atuante.

Parece contraditório, mas não é,  pelo menos por enquanto.

Como gosto de deixar tudo registrado, abaixo seguem dois vídeos do coordenador do Sintraseb, Sergio Bernardo: o primeiro para encaminhar a votação, com críticas fortes dele contra a administração Mário Hildebrandt (PSB).  O segundo vídeo mostra a votação do dia da próxima assembleia.

Neles, está claro o viés político. Agora, o povo que parou nesta terça-feira é tudo “massa de manobra?”

Entendo que não.

4 Comentário

  1. LEI COMPLEMENTAR 660:
    Art. 88. A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.

    § 2º A gratificação será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.

    Se a prefeitura pagará 50% do 13o. agora em Junho está sim concedendo um benefício ao servidor pois a obrigação é pagar em 20 de dezembro.

    Qual outra categoria de trabalhadores tem este benefício????

    Mais uma vez o sindicato usa as servidoras e servidores como massa de manobra.
    Isso não traz RESULTADOS para a categoria…

  2. LEI COMPLEMENTAR 660

    Art. 88 A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.

    § 2º A gratificação será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.

    Como vemos acima, segundo a LEI, a obrigação do município e direito dos trabalhadores chamada 13o. vence em 20 de Dezembro.
    Se a prefeitura está antecipando 50% na folha de Junho está sim concedendo um benefício à categoria. Senão vejamos: qual outra categoria de trabalhadores recebe 50% do seu 13o. salário na metade do ano???

    Mais uma vez, infelizmente, o sindicato não esclarece como deveria os seus sindicalizados e os usa como massa de manobra!

    A questão não é defender ou criticar o governo. Trata-se apenas de analisar os fatos à luz da legislação…

  3. Direito dos servidores deve ser respeitado .

    Quanto aos dirigentes sindicais , estes estão com os dias contados após aprovação das novas leis trabalhistas , felizmente .

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