TJSC: medidas protetivas de urgência quadruplicam durante o recesso em Blumenau

Foto: Pamyle Brugnago/Assessoria de Imprensa do TJSC

O aumento nos pedidos e na concessão de medidas protetivas de urgência amparadas na Lei Maria da Penha quadruplicaram durante o recesso forense na comarca de Blumenau, no Vale do Itajaí. Em 2017/18, foram cinco ocorrências, contra 21 registradas em 2018/19. O número de registros em ata durante o plantão naquela comarca, aliás, cresceu neste recesso na ordem de 45,45% quando comparado aos dados do ano anterior. De 20 dezembro 2018 a 5 de janeiro de 2019 ingressaram no regime de plantão 144 ocorrências. Em 2017/2018, foram 99 registros.

Já os números de cumprimentos de prisão e de audiências de custódia reduziram em comparação ao recesso forense anterior. Em 17/18, houve nove mandados cumpridos enquanto em 18/19 apenas cinco foram notificados. As audiências de custódia, que foram 36 em 17/18, caíram para 15 em 18/19. Já os autos de prisão em flagrante dobraram e saltaram de 12 homologados no ano anterior para 25 neste recesso de fim de ano.

Ficaram responsáveis pelo plantão judiciário na comarca de Blumenau durante o período de recesso a juíza substituta Bruna Luiza Hoffmann e o juizes Lenoar Bendini Madalena e Sandro Pierri; e as chefes de cartório Caroline Pamplona Lang, Fernanda Salles de Faria Todeschini e Claci Wagner. Em 2018, o recesso forense teve início no dia 20 de dezembro de 2018, com o retomo das atividades no dia 7 de janeiro de 2019 – exceção aos prazos judiciais que permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro. Durante o período de recesso forense todos os serviços aos jurisdicionados ocorreram através do plantão judicial em todas 111 comarcas do Estado.

 

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