Temer sanciona lei de proteção de dados

O projeto de lei da Câmara 53/2018, foi sancionado nesta terça-feira (14) pelo presidente Michel Temer. A lei estabelece regras para a coleta e tratamento de dados pessoais no Brasil. A lei, que entra em vigor daqui a 18 meses, é inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), que passou a valer na União Europeia em maio com o objetivo de assegurar a privacidade dos cidadãos.
Seria criada uma autoridade para garantir a aplicação da lei, que já foi batizada de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi vetada por ser inconstitucional.

Temer diz que houve “vício de iniciativa”, ou seja, a proposta não partiu do órgão competente. O presidente afirma, no entanto, que vai enviar ao Congresso um projeto sobre o mesmo tema, proposto pelo Executivo.

A lei estabelece que organizações privadas e públicas poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular.
A solicitação deverá ser maneira clara, para que o cidadão saiba exatamente o que está sendo coletado. Se haverá compartilhamento e para quais fins.

Dados considerados “sensíveis”, que dizem respeito a crenças religiosas, posicionamentos políticos, características físicas, condições de saúde ou vida sexual, terão utilização mais restrita. Nenhuma organização poderá fazer uso deles para fins discriminatórios. Também será necessário garantir que eles serão devidamente protegidos.

A multa será de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento.
Em caso de descumprimento da lei, o responsável poderá receber desde advertências até uma multa equivalente a 2% do seu faturamento, limitada a R$ 50 milhões. Originalmente, o texto previa ainda que as atividades da empresa poderiam ser parcial ou totalmente suspensas, mas essas punições foram vetadas por Temer.

A lei começa a valer em 18 meses, tempo necessário para que o governo, empresas e a população se adaptem às novas regras.

Informações do TecnoBlog.

 

 

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