Sobre as instituições da modernidade

Aroldo Bernhardt

Professor

 

É aceitável afirmar que a Modernidade tem a ver com uma “visão de mundo” iniciada com a teoria ou modelo científico proposto por René Descartes e consolidada com a Revolução Industrial.

Esse período histórico é caracterizado por instituições muito diferentes daquelas da era medieval. Dentre essas podemos citar a Família, o Estado-Nação, a Escola, a Religião entre tantas outras estrutura (ou mecanismos) que orientam o comportamento e a convivência entre os membros de uma determinada comunidade.

A conjuntura atual na qual a tecnologia exerce um papel fundamental de mudanças aceleradas, além de determinados fenômenos políticos e econômicos como a globalização, por exemplo, bem como a ampla disseminação da chamada Lógica do Mercado estão provocando situações de alta complexidade para as quais as instituições modernas não estão dando respostas adequadas. Daí que as crises se sucedem.

Tudo está sendo questionado. O modelo republicano se fragiliza com ingerências e disputas entre os três poderes; a escola e os modelos de ensino/aprendizagem são questionadas por estudantes que tem acesso a rede mundial de computadores ou por visões ideológicas conflitantes; o surgimento de novas religiões, ritos e crenças, muitas em disputa por fiéis não mais tranquilizam a alma de grande parte das gentes.

Há quem debite a instabilidade institucional reinante ao surgimento da Pós-Modernidade ainda carente de definição ou estruturação adequada, mas que já indica uma ruptura com a Modernidade.

Dentre as instituições mencionados a Família está, na presente quadra, no centro das discussões e das paixões. Embora até a legislação vigente considere diferentes formatos além da Família Nuclear (o homem, a mulher e seus descendentes, modelo inspirado na Revolução Industrial), há no ar muita controvérsia.

Atualmente são consideradas:
Família Monoparental – constituída por uma pessoa, independente de sexo, que vive com um ou mais filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, prevê inclusive a possibilidade, de uma pessoa sozinha, homem ou mulher, adotar uma criança, e assim se tornar uma família;

Família Reconstituída – o divórcio, pode ensejar uma nova família. Marido e mulher e filhos provenientes de relações anteriores, vivendo todos sobre o mesmo teto;

União Estável – formada por um homem e uma mulher livre de formalidades legais do casamento conforme prevê a Constituição de 1988;

Família Anaparental – pessoas sem vínculos parentais que convivem por algum motivo, possuindo uma rotina e dinâmica que os aproximaram, podendo ser estas afinidades sociais, econômicas ou outra qualquer

União homoafetiva – com jurisprudência favorável a sua constituição firmada em 2011, reconhecida por norma do Conselho Nacional de Justiça de maio de 2013 e aprovada pela CCJC do Senado em março de 2017, considera como entidade familiar a união entre duas pessoas de mesmo sexo, que mantenham convivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituição de família, aplicando-se, no que couber, as regras concernentes à união estável.

Família Eudemonista – é considerada a família decorrente da convivência entre pessoas por laços afetivos e solidariedade mútua, como é o caso de amigos que vivem juntos no mesmo lar, rateando despesas, compartilhando alegrias e tristezas, como se irmãos fossem.

Enfim independente da legalidade dos modelos acima expostos, com o viés conservador e moralista neste momento predominando, conforme as eleições de 2018 bem demonstraram, grandes embates envolvendo diferentes e antagônicas visões de mundo estão no horizonte.

Aliás todas as dimensões da vida humana associada estarão sob grande tensão, começando pela econômica e perpassando a política, a social e a cultural.

Enfim, quem viver verá tudo o que vem por aí até que a pós-Modernidade (ou qualquer outro designativo que venha caracterizar o Século XXI) se estabilize nas mentes e nos corações

1 Comentário

  1. Ser diferente de hétero é uma decisão de cada ser humano , mas , entretanto , não podem obrigar os demais indivíduos a aceitar , pois se a pessoa não aceita é homofóbico , e onde esta o direito
    de termos pensamento diferente ?

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