Reforma Trabalhista: quais os pontos positivos para o trabalhador?

Por Giseli de Souza
Bacharel em Direito da Wilhelm & Niels Advogados Associados
No dia 13 de Julho, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei da reforma trabalhista, que altera em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As novas regras entrarão em vigor em 13 de novembro de 2017.

No meio jurídico, a reforma tem dividido opiniões. No entanto, é preciso chamar atenção para o fato de que a reforma trabalhista não vai mexer nos direitos do trabalhador e, sim, reformar uma legislação totalmente ultrapassada, de 1943. O atual projeto engloba diversas mudanças, sendo algumas delas muito benéficas aos trabalhadores.

Um dos pontos da Reforma Trabalhista é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, fazendo com que os Sindicatos criem novas relações com seus representantes, demonstrando esforços na defesa dos direitos da categoria, para reconquistar os trabalhadores.

Outra mudança, favorável ao trabalhador e ao empregador, é que não haverá mais necessidade de autorização do Sindicato na homologação de rescisão de contrato de trabalho, que, atualmente, possibilita o acesso ao FGTS e benefícios do seguro desemprego, além de atribuir taxas ao empregador pela homologação feita pelo Sindicato nos casos de empregado não sindicalizado.

A Reforma Trabalhista visa ainda regulamentar o comum acordo entre empregador e empregado, quando o mesmo pede demissão. Com as mudanças, o trabalhador que optar por se desligar em comum acordo com o empregador terá direito a multa de 20% sobre o saldo do FGTS e poderá retirar até 80% do fundo, não tendo direito apenas ao seguro-desemprego.

Por fim, a reforma trabalhista não diminuirá os direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos e sequer a impossibilidade de geração de novos empregos. Ao contrário, as mudanças são para que as relações entre empregados e empregadores possam melhorar com a nova legislação, que se mostra em regularidade com as mudanças ocorridas desde o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, constatando que as relações evoluíram e as leias atuais paralisaram.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*