Os apontamentos do relatório da CPI que investiga o vice-prefeito Jovino Cardoso Neto

Foto: Informe Blumenau

O relatório do vereador Jefferson Forest (PT) foi lido no começo da manhã desta segunda-feira, 29, e deve ser aprovado no final da tarde desta segunda-feira. Os membros decidiram dar um tempo para que cada membro pudesse refletir e analisar melhor o documento de mais de oitenta páginas.

Resta saber se a aprovação será por unanimidade. A dúvida está na posição de Jens Mantau (PSDB) e Oldemar Becker (DEM). O relator, o presidente Fábio Fiedler (PSD) e Robinsom Soares (PR) devem avalizar o parecer. É provável que os dois colegas sigam a maioria.

Foto: Informe Blumenau
Foto: Informe Blumenau

Até porque o relatório não se compromete com nada. Passa apenas a bola para frente, como o Informe Blumenau já apontou. As conclusões, caso a comissão concorde, serão repassadas para a própria Prefeitura, para o Tribunal de Contas do Estado e para o Ministério Público.

É para o Ministério Público que os encaminhamentos são mais pesados. Pede que órgão “promova a responsabilidade criminal dos Senhores Jovino Cardoso Neto e Alexandre Pereira, pelo crime de abandono de função, previsto no Art. 327 do Código Penal, o qual foi praticado em concurso de pessoas, conforme previsão do Art. 29 do mesmo Código e pelo crime de Corrupção Passiva, previsto no Art. 317 do Código Penal, sendo que neste crime também deve ser responsabilidade, junto com os demais, o Sr. João Adílson Correia Camargo – ressaltando que o Ministério Público tem a prerrogativa constitucional de capitular os fatos narrados em outros dispositivos da legislação penal.”

Também pede “que o Ministério Pública apresente ação civil pública por improbidade administração, em relação ao Sr. Jovino Cardoso Neto, na modalidade “enriquecimento ilícito”, conforme Art. 9º, IV, da Lei n. 8.429/92. Já em relação aos Senhores Alexandre Pereira e João Adílson Correia Camargo, apresente a ação considerando a hipótese é de lesão ao erário, estando a capitulação prevista no Art. 10, XII, da mesma lei – ressaltando que o Ministério Público tem a prerrogativa constitucional de capitular os fatos narrados em outros dispositivos da legislação”.

Para a Prefeitura, os encaminhamentos do relatório pedem a ” implementação do controle de ponto eletrônico sobre todos os servidores comissionados da Administração Direta e Indireta do Município e a extinção os seguintes cargos do Gabinete do Vice-Prefeito; “assessor especial de gabinete”, “gerente administrativo”, “gerente de apoio ao gabinete”, “assessor especial governamental”, “gerente de articulação política” e “gerente de relações comunitárias”. Ou, caso tais cargos sejam mantidos, que as atribuições deles sejam previstas em lei e não se confundam com as funções já desempenhadas pela ouvidoria do Município”.

E ainda solicita a abertura de “ processo administrativo disciplinar contra o Alexandre Pereira e contra João Adílson Correia Camaro”.

Para o Tribunal de Contas do Estado será feito um ofício, informando “que os servidores comissionados lotados no Gabinete do Vice-Prefeito não estão sujeitos ao controle regular de frequência e jornada, medida que afronta o entendimento técnico adotado por este Tribunal” e que ” os seguintes cargos, do Gabinete do Vice-Prefeito; “assessor especial de gabinete”, “gerente administrativo”, “gerente de apoio ao gabinete”, “assessor especial governamental”, “gerente de articulação política” e “gerente de relações comunitárias”; não possuem atribuições definidas em lei; e são exercidos para funções que não são de direção, chefia e assessoramento, não se justificando seu provimento em comissão “.

E também que “seja informado que o Sr. Jovino Cardoso Neto se valeu do serviço prestado pelo Senhor Alexandre Pereira, seu subordinado imediato, em trabalhos na sua propriedade particular, durante os dias e horários de expediente regular.

E pede, com base nestas informações, que o TCE instaure “processo destinado a apurar as faltas e aplicar as medidas disciplinares cabíveis.”

3 Comentário

  1. Questões levantadas , caberá ao Ministério Público tomar a decisão .

    Mas , entretanto, todavia , será que todos os comissionados da Câmara prestam serviço no parlamento, será que não vamos encontrar comissionados trabalhando nas campanhas de reeleição dos vereadores ?

    Será que o Ministério Público vai dar a importância necessária a investigação, visto a CPI ser composta´por dois investigados no processo Tapete Negro ?

    Enriquecimento ilícito do vice prefeito ? Tem pessoas com cargo de confiança e/ou comissionados que nos últimos 4 anos deixaram de andar de carro popular para andar com veículos importados de alto custo, reforma na residência , viagens constantes para o exterior , etc..etc.. será que foi só o vice prefeito ?

  2. Estão brincando de reis. Apenas isso. Já a CPI dos ônibus…está como o itinerário, atrasado.

  3. Antonio , brincar é ter uma apresentadora de telejornal local com cargo comissionado ganhando mais de 10 salários mínimos por mês com a obrigação de efetuar 150 horas/mês . Gostaria de saber como esta pessoa concilia o horário na TV e na Câmara . Desde 01/07/2016 por indicação do vereador do PR , esta
    apresentadora ganha de nossos impostos como na coordenação executiva , ou seja, abonada pelo presidente da casa que candidato a vice , que prega a moralidade e falácias . Basta acessar o quadro de funcionários comissionados no portal transparência que o nome da apresentadora do Jornal Meio dia esta lá .
    Será que nenhum vereador sabe deste fato ou em época de eleição vale tudo ?

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*