O prende e solta do sistema penal brasileiro

Luiz Carlos Nemetz

Advogado

 

É difícil ao cidadão comum e leigo em direito entender o prende e solta do sistema penal brasileiro. Muitos chegam a acusar o Poder Judiciário de conivente com o crime, ou de ser leniente com alguns privilegiados ou “protegidos”.

No curso da semana que passou, o mais importante diário francês, “Le Mondé”, estampou uma contundente crítica em forma de charge, acusando o Brasil de ter o que chamou de “tribunais” de exceção. No corpo do desenho é possível identificar a figura de alguns ministros que integram o Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República com a faixa presidencial, guardado por militares fortemente armados, assistindo o enforcamento de Têmis – a deusa da justiça na mitologia grega.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, e atual advogado do ex-presidente Lula, após o julgamento de Habeas Corpus que foi negado ao seu cliente junto ao Superior Tribunal de Justiça de forma unânime por 5 ministros, acusou o Poder Judiciário brasileiro de estar contagiado por uma guinada punitiva.

No fim da mesma semana, tivemos a surpreendente ordem de concessão de alvará de soltura aos empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, executivos da JBS, presos desde setembro de 2017, ao argumento de que a prisão preventiva estava durando muito tempo gerando “um inegável constrangimento ilegal”.

Se os mais altos integrantes das mais preparadas cortes judiciais brasileiras não se entendem, como o cidadão comum vai entender esse sistema de múltiplas regras?

A nação percebe de perto a insegurança penal que reina na República brasileira meio incrédula. E nem os mais experientes e preparados juristas podem fazer qualquer prognóstico acerca do posicionamento de qualquer tribunal penal no momento atual .

Voltemos à análise do caso que envolve o ex-presidente Lula, que já foi condenado em primeira e segunda instâncias, por magistrados de altíssimo gabarito. O STJ negou Habeas Corpus preventivamente para o fim de impedir a prisão do réu assim que se esgotarem as possibilidades de recursos da defesa junto ao Tribunal Regional da 4a. Região. Mas a prisão ainda pode ser suspensa, a critério de um novo Habeas Corpus em favor de Lula que deve ser aparelhado, processado e julgado junto ao STF.

Embora a Corte Suprema já tenha posição tomada pela curta maioria (6 votos contra 5), autorizando a prisão de réus condenados em processos penais que tramitaram em segunda instância, sempre pode mudar sua posição.

A verdade é que o Direito é uma ciência dinâmica. Então está sempre se movendo. Mas quem faz as leis, de modo quase que hegemônico, é o Poder Legislativo.

Essa colcha de retalhos que virou nosso sistema penal transformaram nossos Tribunais Superiores em “birutas de aeroporto “.

Não se consegue fazer mais diagnóstico de nada. E qualquer prognóstico é puro palpite. E palpite está afeto à sorte ou loteria.

Não combina com segurança jurídica, nem com credibilidade. Ainda mais em matéria penal.

Temos uma Constituição, sim! Mas ela é um perfume que perdeu a essência.

Temos uma República, sim. Mas ela corre risco de um colapso total desmoralizador se não revertermos a instabilidade das decisões do nosso Poder Judiciário.

2 Comentário

  1. Alcino Carrancho, Aquele Que Nestas Próximas Eleições Somente Votará em Candidato "Zero Quilômetro" disse:

    “Resumindo” o resumo, prezado Nemetz, é por estas e por outras que o Brasil não é para principiantes.

    É por estas e por outras que nunca tantos quiseram ir embora deste país.

    No dia em que o Brasil tiver um líder, ninguém segurará o teu país, Nemetz!

    Mas não será mais para nós, os velhinhos… Mas não acabados, rsrsrsrs…

    Até lá, o meu amigo Alcione Alvim já nos terá queimado a todos!

    Boa semana!

  2. Isto tudo protegido pelos polpudos honorários que os advogados de defesa de reus confessos
    recebem …esta na lei , o direito de defesa , desde que os honorários sejam pagos , caso contrário,
    não haverá clientes para defender , sem honorário , sem defesa .

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