O embate entre a OAB e o dono da Havan

Em recente discussão sobre a extinção ou não da Justiça do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil e o empresário Luciano Hang se posicionaram de lados contrários, como não poderia ser diferente pelos interesses que representam.

Mas a OAB de Santa Catarina não gostou do tom do empresário nas redes sociais. Luciano Hang disse que a entidade é uma vergonha e compara a categoria com porcos.

A OAB entendeu que ele passou dos limites e publicou uma nota oficial neste final de semana. Fala sobre a liberdade de expressão: “…´é uma conquista da sociedade!”

“Porém, a liberdade de expressão há de ser praticada com civilidade e responsabilidade, pois o exercício de tal garantia encontra limites na inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (art. 5o, X, da Constituição)”, diz a nota, para deixar entendido que vão processar o empresário.

A nota é assinada pelo presidente recém empossado, Rafael Horn. Confira na íntegra.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CIVILIDADE. RESPONSABILIDADE. AMOR PELA ADVOCACIA.

O Conselho Federal da OAB e a Seccional catarinense, em defesa da dignidade da advocacia, exercida por milhares de colegas com LIBERDADE, RESPONSABILIDADE, AMOR e CORAGEM, ajuizarão em conjunto, bem como disponibilizarão para aqueles que pretenderem demandar individualmente, as medidas judiciais cabíveis em face do cidadão que neste sábado, 5/1/19, ultrapassando os limites do direito de opinião, injuriou e difamou nossa profissão e nossa instituição.


A liberdade de expressão é uma conquista da sociedade (arts. 18 e 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos), garantida pela Constituição Federal do Brasil (arts. 5o, IV, VIII e IX, e 220, par. 2o). E se há uma profissão conectada com as conquistas libertárias, é a advocacia, considerada pela Constituição Federal “indispensável à administração da justiça”, razão pela qual “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. 

Porém, a liberdade de expressão há de ser praticada com civilidade e responsabilidade, pois o exercício de tal garantia encontra limites na inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (art. 5o, X, da Constituição).

A atuação da OAB e da advocacia brasileira foi relevante na redemocratização do país, permitindo a liberdade de expressão, entretanto, para que tal conquista seja mantida e aperfeiçoada, não se pode permitir que tão importante garantia seja exercida com abuso e falta de civilidade, desrespeitando a honra e imagem da nossa instituição, da nossa profissão e de milhares de colegas que a exercem com muita dignidade e muito amor.

E todo aquele que não tiver civilidade suficiente para exercer a liberdade de expressão “nos limites da lei” será responsabilizado de acordo com a legislação vigente.

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