Mais de 1500 detentos passarão as festas fora da cadeia em Santa Catarina

Os dados são oficiais, do Departamento de Administração Prisional (Deap), vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC),

1.663*  detentos receberam autorização judicial para saída temporária neste final de ano em Santa Catarina, o que representa 8,5% de quem está atrás das grades.

Os presos começaram a ser liberados a partir do dia 15 de dezembro e o retorno está previsto até 5 de janeiro de 2018.

Saída temporária é diferente do indulto natalino, confira a explicação da assessoria de imprensa do Governo do Estado. “Ela é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena e  não há distinção pelo tipo de crime cometido.

Já o Indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. O benefício é de competência exclusiva da Presidência da República, destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos estabelecidos.”

Ou seja, deve ter mais gente.

1 Comentário

  1. Errado, que paguem pelos seus delitos no resídio , independente de bom comportamento .
    Um pai de família , uma pessoa descente não vai presa , quem foi preso deve pagar pelos
    seus erros sem regalias .
    É por estas ações que bandido não se preocupa em ir reso , sabe que é só se fazer de “anjinho” na risão que no natal estará livre .

    Quero ver quantos vão voltar por livre e espontânea vontade .

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