Justiça do Trabalho determina número minimo de ônibus em caso de novas paralisações no transporte coletivo de Blumenau

Foto: Siindetranscol

A decisão saiu nesta sexta-feira e é mais um round na queda de braço entre a Blumob e os trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau.

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina determinou que, em caso de novas paralisações, como a de quinta e as anunciadas para semana que vem, o Sindetranscol deve garantir 70% dos trabalhadores no horário de pico e 30% nos demais horários.

Caso a liminar seja descumprida, tem multa diária de R$ 50 mil. Confira, na íntegra, o release do TRT-SC.

TRT-SC determina efetivo mínimo de motoristas e cobradores durante greve de ônibus em Blumenau

O desembargador Roberto Basilone Leite, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, determinou que o sindicato dos empregados do transporte coletivo de Blumenau (Sindetranscol) continue operando as linhas de ônibus com 70% dos trabalhadores nos horários de pico (entre 5h/9h e 17h/21h) e 30% nos demais horários, em caso de novas paralisações ou greve no serviço.

A tutela cautelar, que tem o mesmo efeito de uma liminar, foi concedida na tarde desta sexta-feira (17), logo após uma tentativa de conciliação frustrada entre o sindicato patronal da categoria (Setpesc) e o Sindetranscol, que não compareceu.

Uma nova audiência foi marcada para esta segunda-feira, às 16h, para mais uma vez tentar fazer as partes chegar a um acordo sobre os termos da nova convenção coletiva da categoria.

A decisão atende a pedido do Setpesc, que propôs dissídio coletivo de greve no feriado do dia 15 de novembro, já antevendo as paralisações que ocorreram na quinta-feira. Basilone Leite levou em conta a Lei de Greve (Lei 7.783/89) para fundamentar sua decisão.

De acordo com o artigo 10, inciso V, o transporte coletivo de passageiros é um serviço público de natureza essencial, e por isso as partes envolvidas devem “garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, conforme o artigo 11 da Lei.

O desembargador também ordenou que os trabalhadores não pratiquem quaisquer “manifestações abusivas que coloquem em risco a segurança e a integridade da população, dos empregados e do patrimônio das empresas de transporte”.

O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 50 mil, a ser cobrada durante a fase de execução do processo.

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