Governo Federal zera tarifa de importação para bens de informática

Caio Megale, da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, vinculada ao Ministério da Economia

O governo zerou, na semana passada, a tarifa de importação para bens de capital e bens de informática em 300 categorias diferentes, para itens que não têm fabricação no Brasil. Esta não é uma política nova — ela vem sendo aplicada desde pelo menos 2003 — mas talvez fique um pouco mais ampla: o benefício pode ser expandido para produtos que têm equivalentes nacionais, mas sem as mesmas condições de preço e prazo que os do exterior.

Antes de tudo, é bom deixar claro que essa política fiscal não é pensada para importar bens de consumo, como MacBooks ou celulares da Xiaomi; ela é voltada para a indústria. Ou seja, não significa que computadores e smartphones serão importados a uma tarifa menor — no entanto, as máquinas para produzi-los em solo nacional poderiam ficar mais baratas.

Governo zera tarifa de importação para 303 categorias

A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, vinculada ao Ministério da Economia, baixou para 0% a tarifa de importação em 303 categorias diferentes de bens de capital — isto é, usados na fabricação de outros produtos — e bens de informática. O benefício é válido até 31 de dezembro de 2020.

A portaria publicada no Diário Oficial menciona diversas máquinas industriais — para montar portas de carro, lavar tecidos, fatiar carnes ou lixar peças de madeira — além de motores elétricos, impressoras tradicionais, impressoras 3D e microscópios digitais. São itens que normalmente pagam tarifas de importação entre 12% e 18%.

Há um pré-requisito para conseguir a alíquota zero nesses itens: eles não podem ter “produção nacional equivalente”. Para garantir isso, é feita uma consulta pública de 30 dias. Se uma empresa brasileira disser que consegue fabricar determinado produto — mesmo que seja a um preço muito maior, ou em um prazo muito longo — fica difícil conseguir esse benefício.

Por isso, o governo estuda flexibilizar essa regra. Caio Megale, secretário de Desenvolvimento da Indústria e Comércio, disse ao Valor em março que uma nova portaria permitirá importar produtos com tarifa zero se os equivalentes nacionais não tiverem condições de preço, prazo e produtividade oferecidos por fornecedores no exterior.

Medida enfrenta resistência da indústria brasileira

Essa portaria ainda não foi publicada no Diário Oficial e enfrenta resistência da indústria nacional. José Velloso Dias Cardoso, presidente-executivo da Abimaq (Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos), criticou a proposta em abril, durante uma audiência pública realizada pela Câmara dos Deputados.

Cardoso lembra que, ao produzir uma máquina, as empresas brasileiras podem usar componentes estrangeiros que pagam imposto de importação. Esse custo precisa ser repassado ao cliente, então não haveria como oferecer as mesmas condições de preço que uma máquina feita totalmente no exterior.

“Na hora em que for ver preço com preço, é uma máquina nacional cheia de imposto com outra importada sem imposto”, disse o presidente-executivo da Abimaq. “Isso não é possível, são duas coisas incomparáveis.”

No debate, o representante do Ministério da Economia Tólio Ribeiro defendeu esta política tarifária para produtos sem fabricação nacional. Isso ajudaria a reduzir os custos de investimento, incorporar novas tecnologias e aumentar a competitividade.

Regime ex-tarifário vale no Brasil desde pelo menos 2003

Este tipo de medida se chama “regime ex-tarifário”, e vem sendo aplicado desde 2003 entre os países do Mercosul para bens de capital não produzidos no bloco. No Brasil, a lista de bens de capital, de informática e de telecomunicações com alíquota zero recebeu novos itens em 2016, 2017 e 2018. Até março, estavam vigentes 6.354 categorias com taxa de importação de 0%. Os benefícios são temporários, e podem ou não ser renovados pelo governo.

Vale lembrar que “bens de informática” é uma categoria mais ampla do que parece. Sim, ela engloba computadores, monitores, celulares, impressoras, semicondutores e circuitos integrados. Ela também inclui alarmes para carro, antenas, cabos de fibra óptica, aparelhos de raio-X e robôs industriais. O regime ex-tarifário se aplica a algumas dessas categorias específicas, não a todos os bens de informática.

Fonte: Tecnoblog

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